Modern technology gives us many things.

MP 873 pode acarretar demissão em massa de funcionários de sindicatos

Sindicato é o segundo maior do Brasil em estrutura e em número de filiados

Sindicato é o segundo maior do Brasil em estrutura e em número de filiados

A edição da Medida Provisória 873/2019, que suspende os descontos das mensalidades sindicais em Folha de Pagamento, já indica efeitos colaterais sociais e econômicos irreparáveis ao movimento sindical, aos direitos dos servidores públicos e aos milhares de funcionários que temem perder seus empregos, com o fechamento de várias das organizações sindicais.

Segundo maior do Brasil em estrutura e em número de filiados, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado de Rondônia – Sindsef/RO é uma das entidades sindicais mais afetadas, considerando ter um quadro expressivo de funcionários que atendem mais de 15 mil servidores federais em suas coordenações municipais de Guajará-Mirim a Cabixi.

De acordo com o presidente do Sindsef/RO, Abson Praxedes, a medida dilacera o Movimento Sindical brasileiro e fere de morte as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de nºs 87, 98, 144 e 151 que estabelecem o diálogo social, a tutela da liberdade sindical e da livre negociação entre suas premissas.

A MP também ataca de forma cruel à sobrevivência financeira das entidades, enfraquecendo e destruindo as entidades da classe trabalhadora. Sua vigência prejudica os servidores públicos federais que podem ficar sem representação contra os ataques do Governo Federal que retira direitos, inclusive alguns que já estão garantidos por lei, completou o presidente.

O diretor de Imprensa e Comunicação do Sindsef/RO, Paulo vieira chama a atenção para os impactos que a MP 873 terá diretamente nas finanças da sindicato, o que poderá ocasionar em um cenário de demissão em massa de funcionários, além de inviabilizar o sindicato de cumprir com cláusulas firmadas em acordos coletivos, previdenciárias e de indenizações trabalhistas.

Tal situação tem preocupado a direção sindical, pois aumenta o índice de desemprego no país e submete centenas de famílias a ficarem sem renda e sem condições de arcar com seus compromissos financeiros. Retira as condições dos funcionários permanecerem com seus planos de saúde, gerando impacto na fila do SUS.

O vice-presidente do Sindsef/RO, Mário Jorge Sousa de Oliveira afirma que diante da gravidade dos fatos, o Sindsef/RO reafirmar ter o compromisso de lutar intransigentemente em defesa de seus filiados e na manutenção do emprego de centenas de pais e mães de famílias que compõe o quadro desta entidade sindical.

“A MP 873 reveste-se de crueldade, criminalidade e covardia, vez que foi editada na calada da noite do dia 1° março, em véspera de carnaval e feriado prolongado. A medida se constitui em um total afrontamento aos ditames constitucionais”, arrematou o vice-presidente.

Autor / Fonte: Assessoria/Sindsef

Relacionado
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.