Ministério Público Federal instaura procedimento para acompanhar serviços de saúde em Rondônia
Confira a portaria na íntegra
Confira a portaria na íntegra
Porto Velho, RO – O Ministério Público Federal, através da Procuradora da República responsável, no exercício das competências conferidas pela Constituição da República e pela Lei Complementar 75/93, emitiu a Portaria N° 53/PRM-JPR-2º OFÍCIO, datada de 10 de outubro de 2023.
A portaria reconhece o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Conforme a Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o procedimento administrativo é um instrumento destinado a acompanhar o cumprimento de cláusulas de termos de ajustamento de conduta, fiscalizar políticas públicas, investigar fatos que envolvem a proteção de interesses individuais indisponíveis e embasar outras atividades não relacionadas a inquérito civil.
A Procuradora da República decidiu instaurar um procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar a regularização dos serviços de saúde prestados pelo Poder Público no Distrito de Porto Rolim, município de Alta Floresta do Oeste, Rondônia. As possíveis inadequações identificadas incluem a falta de transporte para consultas/exames na cidade e o subsequente retorno a Porto Rolim, a falta de orientação por parte dos servidores da Casai de Alta Floresta do Oeste, discriminação em relação aos povos indígenas, ausência de poços artesianos nas comunidades, protocolo de atendimento que dificulta o atendimento aos povos indígenas que vivem nas cidades, retaliações aos indígenas que protocolam representações no MPF, ausência de atendimento odontológico no território, processos seletivos para médicos sem candidatos para trabalhar em Porto Rolim e inadequação da vacinação de indígenas na região, além da precariedade quando há necessidade de exames de alta complexidade.
Como providências preliminares, a portaria determina o registro e a instauração do procedimento administrativo, o cadastramento da portaria no Sistema Único com ciência à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Servidores lotados na Secretaria do 2º Ofício da Procuradoria da República foram nomeados para secretariar o processo, atuando sem a necessidade de compromissos. A ação demonstra a preocupação do Ministério Público Federal em garantir a regularidade e adequação dos serviços de saúde na região de Porto Rolim, Rondônia.
CONFIRA A PORTARIA: