Ministério Público Federal e Sociedade: Parceiros no Combate à Corrupção e à Impunidade
No último dia 20 de março, o Ministério Público Federal, em feito inédito em nossa história, anunciou à sociedade brasileira dez medidas que considera de importante adoção para aprimorar o combate à corrupção e à impunidade que, infelizmente, como é de conhecimento notório, grassam de norte a sul do País.
Gestadas por procuradores da República integrantes da força tarefa responsável pela Operação Lava-Jato e submetidas à percuciente análise de comissões de trabalho instituídas pela Procuradoria-Geral da República, tais medidas visam a impedir o desvio de recursos públicos e a assegurar maiores transparência, celeridade e eficiência no atuar do Ministério Público brasileiro, com implicações também nos trabalhos do Poder Judiciário.
Prestes a serem encaminhadas ao Congresso Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça, as medidas consistem, resumidamente, em: agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Vale destacar que as medidas em apreço são fruto de anos de experiência do MPF no combate à corrupção, seja através de ações de penais, seja através de ações civis pela prática de improbidade administrativa, e foram concebidas por membros com a mais profunda expertise no assunto, atestada publicamente pelos importantes e alvissareiros resultados que vêm obtendo ao longo das investigações promovidas no âmbito da Operação Lava-Jato. São, portanto, oriundas de quem lida mais e melhor com a grande corrupção no País.
Há de se relembrar, ainda, que a corrupção é um ilícito que vitima todos, indistintamente. Ao desviar os já escassos recursos públicos, o corrupto impede que o dinheiro recolhido dos contribuintes seja empregado em prol do bem comum, através do oferecimento serviços públicos de qualidade, sobretudo nas áreas da saúde e educação. E o fato de não ser cometido com violência em nada depõe a favor de quem pratica a corrupção; pelo contrário, mostra seu egoísmo, seu desapego às regras mais comezinhas da vida em sociedade, sua indiferença a seus semelhantes, especialmente daqueles que mais dependem da atuação do Estado para sobreviver e alcançar a felicidade.
É por causar esse dano difuso que se tornam fundamentais a participação e o apoio de toda a sociedade no combate à corrupção. Todo cidadão há de tomar para si a função de fiscal do interesse público, que lhe é inerente dentro de um Estado Democrático de Direito, e exigir que os poderes constituídos atuem no sentido da sua proteção, não apenas cobrando do Poder Legislativo a aprovação das medidas propostas pelo MPF, mas também, quando menos, denunciando os atos de corrupção que, no dia-a-dia, venham ao seu conhecimento.
Forte nessas razões, é que nós, como integrantes do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em Rondônia e, mais do que isso, como cidadãos que acreditam seja possível extirpar esse câncer que tanto nos prejudica e envergonha, defendemos ser de extrema importância que todos os brasileiros, especialmente os rondonienses, deem seu voto de confiança às medidas sugeridas pelo MPF e ocupem seu lugar de parceiros indissociáveis do órgão ministerial na luta contra a corrupção.
As medidas em foco podem ser livremente acessadas através do sítio eletrônico http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas.
- Procuradores da República integrantes do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Estado de Rondônia.
- João Gustavo de Almeida Seixas, Julio Carlos Motta Noronha, Leonardo Sampaio de Almeida e Reginaldo Pereira da Trindade