Isonomia do Sintero: servidores precisam assinar o acordo sob pena de não receberem em vida – Por Carlos Terceiro
Os valores dos técnicos-administrativos do processo principal da isonomia do Sintero eram de R$ 652 milhões de reais. Com a correção, os valores subiram para 1, 030 bilhão e trinta milhões, ou seja, aumentou R$ 378 milhões de reais até hoje. Se a União demorar um pouco mais, a conta aumenta.
Dos quase 300 servidores “avulsos” que iriam ingressar no processo, mais da metade não conseguiram comprovar que estavam na educação de 1987 a 1991. Resultado: não terá significância nenhuma e nenhum impacto no valor já estabelecido aos considerados “consolidados”. Interessante dizer que o TRT quando se refere a essas duas categorias, colocam sempre entre aspas. Como cidadão, coloco entre aspas, muitas vezes, a Justiça do Trabalho, por ferir, nesse caso concreto, o Princípio da Dignidade da Justiça do Trabalho. Mas, isso é outro assunto.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), não é “braço direito” do TRT, tampouco da AGU, apenas faz o seu trabalho na função “custus legis”. Foi desse órgão a ideia absurda de que TODOS os servidores teriam que assinar o questionário “concordando” com os valores e ingresso dos avulsos no processo, sob pena de não dar prosseguimento no pagamento e liquidação da ação.
Com isso, possibilitam de forma ilegal e desproporcional, uma “autoridade” aos incautos e descontentes para barrar o direito para os servidores doentes e idosos que não querem ver esse benefício se transformar em ajuda funeral, ou seja, se todos concordarem com a exceção de um, o processo vai parar. Lembro que 376 servidores já faleceram sem ver a cor do dinheiro. Não precisa dizer que ainda haverá algum advogado que ingressará com uma ação na Justiça pedindo reparação por essa irresponsabilidade de uma demora injustificada, por vezes, perversa.
Servidores, assinem o questionário e concordem em fechar o acordo, já corrigido em alguns milhões a mais. A lista definitiva com os valores deverá estar saindo em maio próximo ou até antes, porque o juiz da Segunda Vara do Trabalho, José Roberto, estabeleceu prazo para todos os atos. Quem vai realizar esses cálculos ou corrigi-los será a empresa auditora Ernest & Young, com a fiscalização dos órgãos afins. É preciso também concordar com os honorários dos advogados porque trabalharam para isso é podem criar problemas se não receberem .
Não é hora para egoísmos, porque todos os avulsos são servidores como nós, serviram a educação e foram reconhecidos por uma Comissão e pelo juízo do TRT. Já ganhamos na correção e não vamos negar o ingresso deles que não representa nem 10% do valor em perda, se quisermos considerar assim.
Penso até que essa exigência para a assinatura de todos, não passa de uma “pegadinha” para nós não recebermos esse direito. Por isso, vamos dar um exemplo histórico em concordar por unanimidade e ver de fato o direito em nossos bolsos, para pelo menos, nessa altura da vida, pagar plano de saúde e comprar remédio que nos garanta mais uns anos de vida.
Espero também, que o TRT, após fechamento total do acordo e publicação em DOU da lista definitiva, pague logo o restante da multa aos técnicos que ainda não receberam, porque o dinheiro está disponível para isso e não existe mais razão para não pagar. Isso o MPT bem que poderia exigir que se cumprisse de imediato, já que é o fiscal da lei. Os trabalhadores contam com os senhores procuradores do trabalho. Procurem ser justos com aqueles que já estão com a idade avançada e deram seu suor e lágrimas para que muitos dos senhores se transformassem em promotores. Eu mesmo como técnico da educação, ajudei na formação de muitas pessoas ilustres, que por uma questão ética não vou nominá-los, só se precisar arrolarem como testemunha, o que não é o caso exigido nesse processo.
SERVIDORES, assinem o acordo e concordem com os valores, eles foram corrigidos e vamos pôr um fim nesse processo sofrido. Acreditem, essa é a nossa última chance.