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Mantida condenação de namorado que divulgou fotos da namorada no WatsApp

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia,  rejeitaram os argumentos contidos em um Embargos Infringentes e de Nulidade, que pedia a reforma de uma apelação criminal, e mantiveram o acórdão (decisão colegiada) da 2ª Câmara Criminal do TJRO, que condenou um homem a 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, por ter divulgado imagens íntimas de sua ex-namorada (uma adolescente) num grupo de WhatsApp.

Consta que os encontros íntimos do casal aconteciam na residência da tia da adolescente, onde o namorado da vítima sempre estava de posse de um celular com tecnologia avançada. Em um desses encontros, o casal de namorados foi flagrado pela tia em situação delicada, fato que levou a separação do casal.

Segundo o voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, tal separação motivou o namorado, por vingança, a divulgar fotografias da adolescente nua num grupo de WhatsApp, causando constrangimento e humilhação a seus pais; a um irmão (criança), que não queria ir mais à escola, e a própria adolescente. A exposição das fotos via WhatsApp levou a vítima, juntamente com a sua família, a mudar de cidade em face do constrangimento.

Para o relator, embora a defesa do réu tenha negado o fato, “a palavra da vítima, nos crimes sexuais, aliada ao conjunto probatório harmonioso, e a falta de um álibi seguro do réu são suficientes para autorizar a condenação”, sendo o caso.

Ainda segundo o voto do relator, diante do conjunto probatório constante nos autos processuais, não havia motivos para que a vítima mentisse e incriminasse injustamente o réu. Diante disso, o acusado foi condenado pelos crimes dos artigos 240 e 241-A, ambos da Lei n. 8.069/90 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Autor / Fonte: TJ-RO

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