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Magistrado aceita denúncia e prefeita, vice e parentes viram réus em ação contra nepotismo na justiça de Vilhena

 O juiz de direito da 4º Vara Cível de Vilhena, Andresson Cavalcante Fecury, acatou a Ação Popular proposta por dois advogados contra 20 pessoas, entre elas a prefeita Rosani Donadon (PMDB), o vice, Darci Cerutti (DEM) e parentes deles, que ocuparam ou ocupam cargos de alto escalão na Prefeitura Municipal. A denúncia, ajuizada em março do ano passado, tem como objetivo a punição dos acusados, que agora viraram réus no processo pela suposta prática de nepotismo.

Uma vez aceita a denúncia, cada envolvido terá que apresentar sua versão, contestando os fatos narrados e argumentos que fundamentam a caracterização do ato ilegal instalado no município. Como fiscal da Ordem Pública, o Ministério Público também passou a acompanhar o caso, e em seu parecer, o promotor de justiça Fernando Franco Assunção já se manifestou, considerando pelo menos 12 nomeados pela prefeita que se enquadram no favorecimento pelos cargos.
Entre os acusados, além de Rosani e Darci, está a esposa dele, Nair Cerutti (já exonerada da função), os secretários municipais Josué Donadon, Raquel Donadon, Ivete Maria da Costa e Sergio Nakamura. Os demais parentes também ocupam cargos do alto escalão da prefeitura, exercendo a função de adjuntos. Eles estão lotados nos diversos órgãos do poder público municipal, com portarias que custam de R$ 4.500,00 a R$ 7.900.
É oportuno esclarecer que, desta lista, além de Nair Cerutti, Juliana Paula, na época adjunta da Semas, também não ocupa mais a função.  Outra particularidade envolve a assessora da Semus, Ellen Lucena Donadon que conforme apurado pela FOLHA, não possui o vínculo de parentesco que se enquadra na súmula que dispões sobre as proibições nas nomeações de familiares. Mesma situação de Juliana.
No final do ano passado, o juiz Fecury chegou a indeferir o afastamento dos servidores do cargo, considerando que não restou comprovado pelos autores da ação, a ilegalidade de tais nomeações, o que pode ter encorajado os acusados a permanecerem nos cargos, recebendo os salários. Os pedidos contidos na denúncia requerem, além da condenação por improbidade administrativa, a devolução da importância recebida enquanto estiverem nomeados.
EXCESSOS 
Apesar de aliados de Rosani alegarem estar amparados pelas orientações dos Tribunais superiores no sentido de que os cargos de natureza política não configuram Nepotismo, não é isso que entendeu o representante do Órgão Ministerial ao emitir o parecer. Na oportunidade, o promotor frisou justamente a quantidade que faz dessa exceção uma regra para, intencionalmente, beneficiar familiares, o que não pode ser admitido, conforme pode ser conferido a íntegra da manifestação sobre o tema:
“Haverá, sim, nepotismo na hipótese de nomeação excessiva de parentes em cargos de natureza política, isto é, quando houver nomeação de vários familiares em cargos políticos, em manifesto propósito de beneficiar o círculo familiar da autoridade nomeante, em detrimento do interesse público, com inequívoca ofensa aos princípios da Moralidade e da Impessoalidade, inclusive transformando a exceção jurisprudencial do STF em regra, como forma de conferir ares de legalidade a nomeações imorais de parentes para cargos políticos”.

Autor / Fonte: Folha do Sul

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