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Luiz Cláudio comemora a aprovação da MP 660 e alerta para a necessidade de mais conquistas aos servidores

O deputado federal Luiz Cláudio (PR-RO) votou favorável a aprovação da MP 660 contemplando direitos aos servidores públicos civis e militares. A MP 660/2014 Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do Ex-território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências. Ela Dispõe sobre a situação dos servidores e policiais militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima.

O ponto divergente que merece atenção especial é com relação à paridade entre os policiais militares de Rondônia e o Distrito Federal que não foi aprovado no texto. “Com isso, os nossos PMs não terão salário equiparado aos de Brasília como havia sido discutido anteriormente e pacificado. Agora, é preciso fazer gestão no Ministério do Planejamento para encontramos uma saída que contemple essa categoria”, disse o parlamentar.

Luiz Cláudio disse que passada a euforia da aprovação da MP 660, a concentração dos trabalhos será no sentido da análise documental pela Comissão Especial que foi criada com essa finalidade. Para que os servidores temporários, contratados por prazo determinado e indeterminado e os demitidos na época do governo José Bianco tenham realmente direitos, torna-se necessário que a consulta formulada pela AGU ao Tribunal de Contas da União tenha a declaração da perda do objeto, uma vez que a finalidade não existe mais.

As tabelas salariais regulamentadas precisam respeitar o Princípio da Isonomia para não permitir que servidores da mesma classe e referência ganhem desproporcionalmente. “Temos que estar vigilantes para o que vai acontecer daqui para frente”, frisou.

A transposição de servidores estaduais de Rondônia aos quadros da União constitui um direito através da EC 60 que bastava a aplicação do Princípio da Literalidade, por se tratar de norma autoaplicável e constitucional. Mas, o governo quis dificultar o trabalho da Comissão Interministerial da Transposição em Brasília e a Comissão Estadual de Rondônia, culminou com a junção da EC 60 e 79, ampliando direitos aos servidores de Rondônia, Roraima e Amapá. “Agora, teremos três bancadas trabalhando em prol dos nossos servidores”, finalizou.

 

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