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Liminar requerida pelo Ministério Público determina lotação de médicos para unidade de saúde em Costa Marques

O do Estado de , por meio da Promotoria de Justiça de , teve deferido pelo Juízo da Comarca pedido de liminar que determina ao Estado de Rondônia, no prazo de 30 dias, designar e lotar na unidade mista de saúde de Costa Marques, no mínimo, três para atendimento regular e plantação, assim como manter a designação e lotação do médico Valdeir Rodegheri, por tempo indeterminado, para somar aos médicos a serem nomeados, até que o município selecione e contrate profissionais de atendimento, haja vista o procedimento de contratação em andamento.

Caso o Estado não cumpra a determinação em 30 dias, o Juízo estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 1 mil. A ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de liminar foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Igor Clóvis Silva Miranda, após instauração de inquérito civil público para apurar a falta de médicos na Unidade Mista de Costa Marques e instar o poder públicos, nas esferas federal, estadual e municipal, a disponibilizar profissionais médicos para atendimento à população.

O Ministério Público constatou que a ausência de médicos no município de Costa Marques, especificamente na Unidade Mista de Saúde, fez aumentar a demanda no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé. Somente nos meses de abril e maio de 2015, 258 cidadãos provenientes do município de Costa Marques foram atendidos no hospital de São Francisco, importando em 793 procedimentos em abril e 485 em maio.

Acrescenta que além da falta de médicos, o município não dispõe de recursos financeiros suficientes para permitir o transporte adequado de pacientes, faltando, por vezes, ambulância. O Ministério Público também apura, em autos próprios, se a de um recém-nascido teria sido provocada pela falta de médico no município.

Ascom MPRO

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