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Lei que institui o Programa Estadual de Alimentação Escolar é sancionada em Rondônia

O Programa tem como objetivo prestar assistência financeira, a fim de contribuir para o crescimento e o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes

O Programa tem como objetivo prestar assistência financeira, a fim de contribuir para o crescimento e o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes

O Governo de Rondônia sancionou a Lei n° 5.738, de 22 de janeiro de 2024, que institui o Programa Estadual de Alimentação Escolar (Peale) destinado às unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O Programa tem como objetivo prestar assistência financeira, a fim de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, aprendizagem, rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional, e da oferta de refeições que atendam às necessidades nutricionais durante o período letivo.

NUTRIÇÃO

Todas as 18 Coordenadorias Regionais de Ensino (CRE) possuem profissionais na área de nutrição, encarregados de realizarem o controle dos alimentos ofertados às escolas, bem como elaborar cardápios respeitando os hábitos de cada região, além de possuir outras funções complementares.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um Programa Suplementar à Educação. O valor previsto para ser repassado em 2024, via Peale, é de R$ 21.571.586,00 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e um mil e quinhentos e oitenta e seis reais) para compras de gêneros alimentícios, contemplados na alimentação escolar.

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