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Justiça do Trabalho e MPT propõem suspensão por 60 dias da greve no transporte coletivo

A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho propuseram nesta segunda-feira (06/07) que os trabalhadores do transporte coletivo urbano de Porto Velho suspendam a greve iniciada pelo prazo de 60 dias.

A proposta foi formulada durante audiência de instrução e conciliação de Dissídio Coletivo de Greve realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ocasião em que reuniram-se os Sindicatos representativos dos empregados e empresas, bem como autoridades municipais, Comissão de Negociação dos trabalhadores e as empresas Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda e Três Marias Transportes Ltda.

De acordo com a presidente da audiência (por delegação da Presidência do TRT14), desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, e o procurador-chefe do Trabalho em exercício, Piero Rosa Menegazzi, a sugestão visa a definição de um cenário futuro quanto à manutenção ou não das atuais empresas como concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros.

Ao falar da ação de Dissídio ingressada pelo MPT, Menegazzi ressaltou que a ação objetiva “buscar um equilíbrio entre o exercício do direito de greve, reconhecido aos trabalhadores como um direito fundamental, e o atendimento das necessidades básicas da população usuária do transporte coletivo”.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com Característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) comprometeu-se em levar a proposta para deliberação em assembleia com a categoria. Cesarineide determinou que o resultado da deliberação seja informado no prazo de três dias à Justiça do Trabalho.

Liminar continua valendo
Enquanto espera-se por uma definição, a liminar que determina o funcionamento de 80% da frota dos ônibus nos horários de pico continua em vigor.

A decisão concedida no sábado (04/07) pelo presidente do TRT14, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, estipulou a multa de 100 mil para cada um dos sindicatos, em caso de descumprimento, a serem aplicadas de forma solidária e pessoal aos dirigentes sindicais.

Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)

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