Justiça suspende efeitos de decreto que reajustava salários do prefeito, vice e secretários de Candeias do Jamari
Decisão judicial aponta irregularidades em decreto legislativo e determina manutenção dos valores anteriores aos reajustes previstos.
Decisão judicial aponta irregularidades em decreto legislativo e determina manutenção dos valores anteriores aos reajustes previstos.
A juíza Angela Maria da Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 07/2024, emitido pela Câmara Municipal de Candeias do Jamari. A decisão, publicada em 16 de janeiro de 2025, foi motivada por uma ação popular movida por J.E.D.S., que alegou irregularidades na fixação dos subsídios do prefeito, no caso, Lindomar Garçon, da vice e dos secretários municipais para a próxima legislatura.
O autor argumentou que o decreto, aprovado em 31 de outubro de 2024 e publicado em 5 de novembro de 2024, foi elaborado dentro do período de 180 dias que antecede o fim do mandato legislativo, em desacordo com o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Além disso, ele destacou que a medida deveria ter sido formalizada por meio de lei específica, conforme o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, e não por decreto legislativo.
Impacto financeiro e prejuízo ao erário
A petição inicial apontou que a aprovação do reajuste resultaria em um impacto financeiro de R$ 550.197,86 aos cofres públicos, configurando, segundo o autor, grave dano ao erário. A justificativa apresentada foi que a norma violaria os princípios da moralidade, legalidade e anterioridade, previstos tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão judicial considerou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ao erário. A juíza também destacou que a medida é reversível, pois os valores suspensos podem ser pagos retroativamente caso a decisão seja modificada.
Determinações da decisão
A magistrada ordenou a suspensão imediata dos efeitos do decreto, mantendo os subsídios do prefeito e vice-prefeito nos valores vigentes anteriormente à edição da norma. Além disso, foram estabelecidas as seguintes medidas:
Citação dos requeridos para contestação no prazo de 20 dias.
Intimação para comprovar o cumprimento da decisão em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 45.000.
Comunicação ao Ministério Público para ciência do processo.
Retirada da anotação de prioridade legal por tratar-se de ação popular e não de improbidade administrativa.
Sigilo processual questionado
A decisão também abordou o sigilo atribuído ao processo. A juíza destacou que, embora a publicidade dos atos processuais seja a regra no ordenamento jurídico brasileiro, o autor terá cinco dias para justificar a necessidade de segredo de justiça no caso.
Com a tutela de urgência deferida, o caso segue em tramitação na 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, aguardando as manifestações das partes envolvidas e o julgamento final do mérito.
Via Rondoniadinamica