Modern technology gives us many things.

Justiça suspende Decreto que autorizava abertura de parte do comércio da capital

A juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de , Auderzean Santana da Silva em decisão liminar prolatada na manhã desta quinta feira, 16, sobre ação proposta pela Defensoria Pública do Estado, suspendeu o  Decreto baixado pela da Capital 16629, que autorizava o funcionamento de parte do comércio de Porto Velho,  expedido sobre o decreto estadual de calamidade pública nº 24.919, que prevê medidas de combate contra a do novo .

Veja o que disse o magistrado em seu despacho suspendendo o Decreto de , datado de 15/04.

Ante o exposto, como um Decreto Municipal não pode autorizar funcionamento de estabelecimento comercial que o Decreto Estadual não autoriza, lamentando muito em tirar a alegria de todos os que se prepararam para voltar ao trabalho hoje, DEFIRO em parte a tutela de urgência pleiteada para SUSPENDER o Decreto Municipal 16.629/2020 naquilo que conflitar com o Decreto Estadual 24.919″.

CLIQUE E CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL 

rondonoticias

Relacionado
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.