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Justiça recebe ação contra empresários que formaram quadrilha para roubar Detran, segundo o MP


Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública em Porto Velho, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia contra empresários e um ex-diretor do Detran acusados de roubar dinheiro da autarquia. Eles têm quinze dias para contestar.
Segundo o Ministério Público, conforme apurado em inquérito policial – referente à Operação Termópilas – ao longo do ano de 2011, já durante a primeira gestão do governador recém reeleito Confúcio Moura (PMDB), Dionízio Rodrigues Lopes, Mário André Calixto e José Miguel Saud Morheb se associaram, constituindo organização criminosa infiltrada no poder público estadual. Eles praticaram, ainda de acordo com o MP, inúmeros atos de improbidade administrativa, além de cometerem crimes.
O Órgão Ministerial alegou ainda que restou apurado no inquérito que os envolvidos se instalaram no Detran com intuito primordial de amealhar valores dos cofres da autarquia e enriquecer ilicitamente, formando uma quadrilha também denunciada em ação penal, cometendo atos de improbidade e crimes de toda ordem, notadamente corrupção (ativa e passiva), tráfico de influência, advocacia administrativa, fraude a licitações, violação de sigilo funcional e prevaricação, dentre outros.

A promotoria ainda mencionou que Dionízio Rodrigues Lopes, valendo-se de sua posição de diretor-executivo, Administrativo e Financeiro do Detran atuava desempenhando o papel de defensor dos interesses do empresário José Miguel Saud Morheb no órgão, mediante pagamento de vantagem indevida, providenciando o necessário para assegurar a permanência dos contratos de prestação de serviços. Dionízio também garantia o sucesso nas prorrogações, aditamentos, realinhamento, agilização nas tramitações e pagamentos, referentes aos contratos da autarquia com as empresas Contrat e Maq-Service (denominada atualmente Higiprest Serviços de Limpeza LTDA.), ambas de propriedade de Morheb.
Disseram à Justiça que Mário André Calixto usava de sua influência (tráfico de influência) e contatos políticos decorrentes do fato de ser responsável pelo jornal “O Estadão do Norte” e patrocinava os interesses de Miguel no Detran por intermédio da atuação de Dionízio, mediante pagamento realizado pelo empresário.
José Miguel Saud Morheb, de acordo com o Ministério Público, também praticou ato de improbidade administrativa, pois induziu Dionízo à prática de atos ímprobos, mas principalmente beneficiou-se deles, pois tudo era praticado em seu favor, enriquecendo ilicitamente com a situação.
As empresas Higiprest e Contrat foram incluídas no pólo passivo da ação porque ambas foram beneficiadas economicamente com as condutas descritas, considerando que na época dos fatos possuíam contratos com o Detran.
– Portanto, de tudo que se vê, nesta fase processual, há indícios que evidenciam a prática de atos de improbidade e a tese sustentada pelos requeridos dependem de uma análise acurada de provas, estando, pois, intrinsecamente ligadas ao mérito da causa, de modo que para ela devem ficar relegadas – disse o magistrado antes de receber a ação.

Fonte:Rondoniadinamica

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