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Justiça Eleitoral de Rondônia suspende registro de partido por não prestar contas

Contas não prestadas de exercícios financeiros e eleitorais motivam decisão

Contas não prestadas de exercícios financeiros e eleitorais motivam decisão

A Justiça Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral de Machadinho d’Oeste, Rondônia, determinou a suspensão da anotação do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no município de Vale do Anari/RO. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Matheus Brito Nunes Diniz, em processo que teve origem na representação do Ministério Público Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral apresentou a representação com base na ausência de prestação de contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2022, julgamento este que já havia transitado em julgado em 4 de setembro de 2023. Adicionalmente, solicitou a verificação de outras possíveis contas não prestadas pelo partido e, em caso de inadimplência contínua, a suspensão da anotação do PMN no município.

O cartório eleitoral confirmou que as prestações de contas anuais de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, além das contas eleitorais de 2020 e 2022, foram julgadas não prestadas. O PMN foi devidamente citado, mas não apresentou defesa, o que levou à declaração de revelia e ao julgamento antecipado da lide.

A sentença destaca que, conforme a Resolução TSE nº 23.571/2018 e a Resolução TSE nº 23.607/2019, a não prestação das contas de exercício financeiro e de campanha justifica a suspensão da anotação do órgão partidário enquanto perdurar a inadimplência. Com base nesses dispositivos, e após a análise dos documentos, a Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido, determinando a suspensão da anotação do PMN em Vale do Anari/RO.

A decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para registro e demais providências. Além disso, os órgãos superiores do PMN serão notificados da suspensão por e-mail, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.328/2010. Após o cumprimento das formalidades, os autos serão arquivados.

A suspensão da anotação refere-se à interrupção temporária do registro oficial do órgão partidário junto à Justiça Eleitoral. Isso significa que o partido não poderá atuar legalmente em determinadas funções e atividades partidárias enquanto a suspensão estiver em vigor. No entanto, o partido em si ainda existe, e a suspensão é uma medida administrativa que pode ser revertida uma vez que as pendências sejam resolvidas, como a regularização das contas.

 

Via Rondoniadinamica

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