Justiça Eleitoral de Rondônia decreta perda do direito ao ‘fundão’ a três partidos por contas irregulares
PSB de Guajará-Mirim; PSTU de Porto Velho; e DC de Monte Negro tiveram contas julgadas como não prestadas
PSB de Guajará-Mirim; PSTU de Porto Velho; e DC de Monte Negro tiveram contas julgadas como não prestadas
A Justiça Eleitoral de Rondônia emitiu sentenças envolvendo a prestação de contas de três partidos políticos, apontando falhas e omissões que resultaram em sanções. Os casos analisados ocorreram nas zonas eleitorais de Guajará-Mirim, Porto Velho e Monte Negro, com as decisões destacando a falta de conformidade com as obrigações legais de prestação de contas anuais.
Na 001ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) teve suas contas anuais de 2020 julgadas como não prestadas. A análise dos documentos revelou omissões significativas nas receitas e despesas financiadas pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Apesar de intimado para corrigir as falhas, o partido não apresentou as informações necessárias dentro do prazo estipulado. O juiz Lucas Niero Flores, em sua sentença, destacou que a omissão impede a verificação da regularidade das contas, aplicando ao PSB a sanção de perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do FEFC até a regularização da situação.
Em Porto Velho, na 006ª Zona Eleitoral, o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) também teve suas contas de 2022 julgadas como não prestadas. O partido não apresentou a prestação de contas no prazo legal e, mesmo após notificação, permaneceu omisso.
A sentença do juiz Guilherme Ribeiro Baldan ressaltou que a não apresentação das contas inviabiliza a fiscalização sobre eventuais recursos recebidos, aplicando a mesma sanção de perda do direito ao recebimento de fundos partidários.
No caso do Diretório Municipal do Partido Democracia Cristã (DC) de Monte Negro, a 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes constatou a falta de prestação de contas do exercício financeiro de 2020. O diretório municipal estava inativo, e o diretório estadual, intimado a prestar contas, também permaneceu omisso.
O juiz Alex Balmant decidiu pela suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal até a regularização, conforme previsto na legislação eleitoral.
Via Rondoniadinâmica