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Justiça determina pagamento de indenização por Covid-19 a enfermeiros e familiares

Decisão foi resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG)

Decisão foi resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG)

A justiça determinou o pagamento de indenização por Covid-19 a cônjuges ou dependentes de enfermeiros falecidos em Minas Gerais durante a pandemia, além de uma indenização proporcional aos dependentes menores de idade. A decisão resultou de uma ação movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG), que, após longas negociações com o governo federal, garantiu a reparação para os profissionais de Enfermagem e suas famílias.

Em Minas Gerais, os profissionais de Enfermagem enfrentaram um cenário de grande risco, com 4.028 infecções por Covid-19 registradas e 55 mortes, o que resultou em uma taxa de letalidade de 3,24%, conforme dados do Observatório da Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG).

Anderson Rodrigues, presidente do SEEMG e diretor de comunicação da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), destacou a importância da medida. “O trabalho exercido pelos profissionais que se foram nunca será esquecido. Nunca deixaremos a história deles morrer. Se estamos aqui hoje, é porque eles estavam lá para cuidar de nós no momento em que mais precisávamos. Essa reparação vem para honrarmos aqueles que nos honraram”.

Para garantir o pagamento da indenização, enfermeiros incapacitados devem preencher o termo de adesão disponível no site do SEEMG (enfermeirosmg.org.br) e enviar a documentação necessária, que inclui: RG, CPF, comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou exames laboratoriais que atestem o quadro clínico compatível com Covid-19, além de comprovante de residência.

Os dependentes também devem preencher o termo de adesão e apresentar a documentação exigida, incluindo: certidão de óbito, RG e CPF do dependente e do representante legal, comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou exames laboratoriais (caso a certidão de óbito não indique Covid-19), comprovante de residência e, para dependentes universitários, comprovante de matrícula na época do falecimento, garantindo o benefício até os 24 anos.

Fonte: Brasil 247 (editada) via Ascom Cofen

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