Justiça de Rondônia recebe ação civil pública de improbidade administrativa contra autoridades do interior
Saiba quem são os cinco nomes que terão de apresenta contestação aos fatos apresentados pelo Ministério Público (MP/RO)
Saiba quem são os cinco nomes que terão de apresenta contestação aos fatos apresentados pelo Ministério Público (MP/RO)
Porto Velho, RO – Questões relacionadas a eventuais violações aos trâmites legais de processos licitatórios levaram o Ministério Público (MP/RO) a mover ação civil pública de improbidade administrativa contra cinco autoridades do Município de Nova Brasilândia do Oeste.
São elas: Alex Soares Fraga, Elizete Teixeira de Souza, Geciel Bueno Neves, Gerson Neves e Reinaldo Forcelli.
A decisão de receber a ação civil pública é da juíza de Direito Denise Pipino Figueiredo.
Ela destacou o seguinte:
“A extensão da responsabilidade, na regra da Lei 8.429/92, é ampliada e propicia averiguação de lesão ao erário independentemente de as condutas dolosas ou culposas dos agentes”.
E prosseguiu:
“Há razoabilidade jurídica dos fundamentos declinados pelo Autor e as provas deverão ser produzidas na fase processual própria. Há, portanto, preenchimento dos pressupostos e condições de regular prosseguimento da ação. A questão suscitada na resposta é de mérito da causa”.
Asseverou também:
“O pedido do Autor é juridicamente possível e insta que seja deslindada a causa após regular formação processual, propiciando as ambas às partes a defesa dos fundamentos de fato e direito que invocam”.
E concluiu:
“Quanto aos documentos juntados, analisar a respeito da qualidade destes e até mesmo eventual prova quanto à prática ou não de ato de improbidade depende de dilação probatória, a qual ha de ser feita no curso do feito. Assim, acolho o processamento da ação e determino a citação do requerido para contestar a ação no prazo legal, advertindo-se das sanções à contumácia”, finalizou.
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