Justiça de Rondônia julga improcedente ação de improbidade contra ex-servidores do DER-RO
Ministério Público apontava irregularidades na utilização de maquinário público; sentença considerou ausência de dolo específico
Ministério Público apontava irregularidades na utilização de maquinário público; sentença considerou ausência de dolo específico
Porto Velho, RO – O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste, julgou improcedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) contra dois servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER-RO). A decisão foi proferida pelo juiz João Valério Silva Neto, em 8 de janeiro de 2025.
Na ação, o MPRO alegava que os réus utilizaram maquinário público para extrair cascalho de uma área próxima ao lixão municipal e o aplicaram em vias urbanas de Ouro Preto do Oeste sem autorização formal do Executivo Municipal ou da Secretaria de Infraestrutura. O órgão ministerial sustentava que a conduta configurava ato de improbidade administrativa, com violação aos princípios da legalidade e moralidade, além de possível dano ao erário.
Argumentos e fundamentos da sentença
Durante o julgamento, o juiz João Valério Silva Neto analisou os documentos e depoimentos apresentados pelas partes. A defesa argumentou que os réus agiram no âmbito de suas funções, com o objetivo de beneficiar a coletividade, e que não houve comprovação de intenção dolosa ou enriquecimento ilícito.
A sentença destacou que, para configurar improbidade administrativa, é necessário comprovar dolo específico — a vontade deliberada de cometer irregularidades ou causar prejuízo ao erário. No caso em questão, o magistrado considerou que as provas apresentadas pelo MPRO eram insuficientes para demonstrar essa intenção. O juiz observou ainda que a utilização do maquinário público estava amparada por práticas administrativas rotineiras, relacionadas à cooperação entre o DER-RO e a prefeitura local.
Precedentes e jurisprudência
A decisão também fez referência a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais, os quais reforçam que a improbidade administrativa não pode ser confundida com mera irregularidade ou erro administrativo. O magistrado ressaltou que, embora tenham ocorrido falhas na comunicação entre os órgãos envolvidos, essas não configuraram ato doloso.
Além disso, a sentença mencionou que o Ministério Público não apresentou novos elementos de prova durante a instrução judicial, limitando-se aos documentos produzidos em fase de inquérito civil. Segundo o juiz, tais elementos não foram ratificados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que enfraqueceu a acusação.
Conclusão e providências
Ao final, o magistrado julgou improcedente a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão isentou as partes do pagamento de custas e honorários advocatícios.
As partes foram intimadas e têm o direito de recorrer da decisão. Caso haja apelação, o processo será submetido à análise em instância superior. A decisão reafirma a necessidade de comprovação de dolo específico em ações de improbidade administrativa, conforme exigido pela legislação vigente e pela jurisprudência consolidada.
Via TJ-RO