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Justiça de Rondônia determina à Energisa Rondônia ressarcimento dos cofres do DER em quase meio milhão de reais

A ação contra a concessionária foi movida pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes (DER)

A ação contra a concessionária foi movida pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes (DER)

A Justiça do Estado de Rondônia proferiu uma decisão favorável ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes (DER) em uma ação de ressarcimento ao erário com pedido de tutela de urgência contra a Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A.

A ação teve origem em uma situação relacionada à realocação de postes de energia elétrica em estradas dos municípios de Espigão do Oeste e Corumbiara.

De acordo com a inicial, o DER solicitou à Energisa a remoção e relocação dos postes para permitir a conclusão de obras rodoviárias. A concessionária de energia teria concordado com o serviço, mas alegou que não poderia realizá-lo de forma imediata. A situação resultou em desentendimentos sobre os custos e a responsabilidade pela realocação dos postes.

Na decisão, o juiz determinou que a Energisa Rondônia deverá realizar o deslocamento dos postes e ressarcir o DER pelos valores gastos com o serviço. A sentença se baseia na observação de que os postes foram instalados irregularmente, não respeitando a faixa de domínio pública estabelecida por lei. A concessionária de energia elétrica, portanto, é considerada responsável pelos custos de realocação e adequação da rede elétrica.

A sentença destaca que a Resolução n. 1.000 da ANEEL, que trata do custeio de obras solicitadas pelos consumidores e pela Administração Pública, não se aplica ao caso, uma vez que a instalação irregular dos postes não respeitou as regulamentações legais em vigor na época da sua colocação.

A decisão judicial condena a Energisa a realizar as ações necessárias para a realocação dos postes e ressarcir o DER pelos valores gastos, incluindo contratos específicos relacionados às obras rodoviárias em questão. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

A sentença, datada de 20 de outubro de 2023, aguarda o trânsito em julgado, após o qual os autos serão arquivados.

Confira:

ENERGISA

Na decisão judicial, a Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A foi ordenada a disponibilizar e atender a uma série de demandas, incluindo:

Deslocamento de postes de energia elétrica localizados nos trechos das obras do DER, especificamente nas seguintes localidades:

01) RO-133 lote 1
02) RO-370 lote 03
03) RO-370 lote 04

Resgate de valores gastos pelo DER relacionados aos contratos de obras rodoviárias, conforme a seguir:

01) Contrato orçamento: 031-22-04123, referente a RO-370, Entrocamento, RO-485, RO-789 – Corumbiara/RO, no valor de R$ 141.812,80;
02) Contrato orçamento: 031-22-03855, referente a RO-133 – Espigão do Oeste, no valor de R$ 58.496,09; e
03) Contrato orçamento: 031-22-04223, referente à Av. Itália Cautiero Franco na RO-370, na cidade de Corumbiara-RO, no valor de R$ 243.527,89.

Essas determinações visam garantir que a Energisa Rondônia cumpra com a realocação de postes e ressarça o DER pelos gastos relacionados às obras nas áreas mencionadas, de acordo com a decisão do tribunal.

 

Via Rondoniadinâmica

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