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Justiça de Rondônia condena ex-presidente da ALE, seu irmão, Banco Rural e outros

Porto Velho, RO – O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Carlão de Oliveira, seu irmão Moisés José Ribeiro e Paulo Silva Vieira foram condenados pela prática de improbidade administrativa pela juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

Haroldo Augusto Filho, Luciane Maciel da Silva Oliveira, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, o Banco Rural S/A e a empresa Magno Comércio e Construções Ltda também foram condenados na mesma ação movida pelo Ministério Público. Com a sentença, todos os envolvidos deverão reparar os danos causados ao erário cujo valor chega a R$ 1.996.440,28, acrescidos de juros e correção monetária a partir do dia 16 de fevereiro de 2006.

O que alegou o MP

O Ministério Público afirmou que os réus da ação, entre eles Carlão de Oliveira, agiram de forma ilícita em prejuízo exclusivo da Assembléia Legislativa de Rondônia, quando o Banco Rural S.A, também réu na ação, com anuência de seu preposto Paulo Vieira, transferiu R$ 1.993.440,28 de sua conta corrente para a da empresa ré Magno Comércio e Construções Ltda, utilizando-se por duas vezes de uma “autorização” assinada por Carlão e Terezinha Esterlita, ex-diretora financeira da Assembléia.

A autorização apontava o valor de R$ 1.200.000,00 , no entanto, foi transferido o valor de R$ 1.993.440,28.

O MP alegou também a participação de Moisés de Oliveira, que agia por delegação do irmão Carlão, e Haroldo Augusto Filho, que atuava como administrador de “caixa” formado com os valores extraviados, os quais falavam em nome do Legislativo.

Condenações

Sem contar a reparação dos danos causados aos cofres públicos, cada réu recebeu uma punição de acordo com sua participação no esquema.

José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira), Moisés José Ribeiro de Oliveira e Paulo Silva Vieira: foram condenados à perda da função pública, caso estejam exercendo alguma quando do trânsito em julgado da decisão; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil equivalente ao dobro do prejuízo causado ao erário; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Banco Rural S.A. e Magno Comércio e Construções Ltda.:
condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro do prejuízo causado ao erário; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Haroldo Augusto Filho e Luciane Maciel da Silva Oliveira: perda da função pública porventura em exercício quando do trânsito em julgado, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Terezinha Esterlita Grandi Marsaro: perda da função pública porventura exercida quando do trânsito em julgado, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; pagamento de multa civil equivalente ao prejuízo causado ao erário; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Rondoniadinamica

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