Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário municipal por autorizar obras em terreno particular
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Rogério Montai de Lima, da 1ª Vara Genérica de Buritis, condenou o ex-prefeito daquele município, Elson Souza Montes (foto), seu ex-secretário municipal de Obras, Ismaildo Ribeiro da Silva e Osvaldino Rodrigues de Souza pela prática de improbidade administrativa. O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) acusou ex-prefeito e ex-secretário de autorizar obras em propriedade particular pertencente a Osvaldino Rodrigues.
Cabe recurso da sentença.
Abaixo, as penas imputadas pelo magistrado:
“a) Elson de Souza Montes em relação à violação dos princípios constitucionais, entendo como proporcional a aplicação da sanção de multa civil no valor de 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu na época do fato; a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, tendo em vista que tal medida objetiva, essencialmente, a proteção do próprio Poder Público contra atos semelhantes aos em discussão nos presentes autos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; bem como, ao ressarcimento integral do dano.
b) Ismaildo Ribeiro da Silva em relação à violação dos princípios constitucionais, entendo como proporcional a aplicação da sanção de multa civil no valor de 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu na época do fato; a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, tendo em vista que tal medida objetiva, essencialmente, a proteção do próprio Poder Público contra atos semelhantes aos em discussão nos presentes autos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; bem como, ao ressarcimento integral do dano.
c) Osvaldino Rodrigues de Souza ante o proveito econômico obtido com a utilização de máquinas públicas em sua propriedade particular, aplico-lhe da sanção de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalentes a 03 (três) vezes ao valor do dano causado ao erário; a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, tendo em vista que tal medida objetiva, essencialmente, a proteção do próprio Poder Público contra atos semelhantes aos em discussão nos presentes autos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; bem como, ao ressarcimento integral do dano”, sentenciou Montai.
Rondoniadinamica
aff comee7o esses cara vai se fuder bando de sem qoeu fazer ve3o se preocupa com jogo inuenlfcia, af sem comentarios nada a ver, primeiro que lde3o ne3o vai ficar comprando video games os cara te3o mais interessado em carros etc, so que esse brasil e um lixo, so sabe fazer a cabee7a do povo, e esse povo e tao besta que se falar que agora e proibido comoer qualquer tipo de comida comer somente fezes o povo vai la concorda(obs:ne3o e todo mundo e sim a maiorias das pessoas),ai agora vem esse idiota sem oque fazer enxer o saco, mano primeiro o cara fala jogo que vai contras as culturas brasileiras ente3o se so vai ver jogo de tiro nas prateleiras porque aqui so tem ladre3o,the sims edie7e3o favela, etc…, eu ja sei porque esse cara ta assim provavelmente, ele e uma daquals pessoas que so perdiam no video-game ficou bravinho e querer dar uma de apele3o.(so digo uma coisa valdir vai se f….)xD.vamo junto galera e ne3o deixar esses imbecis decidir oque nos queremos.