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Justiça condena Caixa a voltar a pagar gratificação em salário de bancária

 

O juiz Carlos Antônio Chagas Júnior, da 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, determinou que a Econômica Federal volte a incluir o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) no de uma funcionária que recebia essa gratificação há mais de 10 anos, mas foi sumariamente descomissionada em julho do ano passado.

O magistrado destaca em sua decisão que a Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho é clara e firme ao entender que nenhum empregador pode retirar a gratificação de um empregado que perceba o benefício por mais de 10 anos, pois isso fere a estabilidade financeira do funcionário, além de essa medida representar nítida alteração contratual de trabalho.

“Registro, ainda, que o principio da estabilidade financeira e o fundamento para que seja mantido o padrão remuneratório do empregado que deixa de exercer função de confiança depois de tela exercido por mais de dez anos”, menciona na sentença.

O juiz, nessa antecipação de tutela, determina que a gratificação seja imediatamente incorporada aos vencimentos mensais da autora, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 200 mil em favor da bancária.

A ação foi ajuizada e conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de – SEEB/RO.

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