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Justiça concede liminar em ação do Sintero para impedir que a prefeitura desconte faltas dos professores nos dias de assembleia da categoria

A presidente do Sintero em exercício, Dioneida Castoldi, disse que a concessão da liminar pela Justiça representa uma vitória para a categoria

A presidente do Sintero em exercício, Dioneida Castoldi, disse que a concessão da liminar pela Justiça representa uma vitória para a categoria

Em decisão proferida na tarde desta terça-feira, dia 26/07, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Edenir Sebastião A. da Rosa, concedeu liminar em ação movida pelo Sintero determinando que a Prefeitura da Capital se abstenha de descontar no salário dos professores as faltas referentes aos dias em que participaram de assembleia da categoria.

De acordo com o advogado Adércio Dias, o Juiz concordou com os argumentos e as provas apresentadas pelo Sintero e entendeu que “caso o Requerido lance na folha de presença dos substituídos as “faltas injustificadas” referentes às datas das assembleias, isso ocasionará prejuízos à categoria, sejam financeiros, com a redução do salário mensal, sejam relacionados ao registro de situações que afetarão a aquisição de tempo para fins de licença prêmio e aposentadoria.”

Assim, a Prefeitura terá que corrigir o valor do salário dos professores que está previsto para ser pago amanhã, dia 27/07, para estornar os descontos lançados na prévia “assentamento” e no contracheque disponibilizado hoje, sob pena de descumprimento da liminar concedida pela Justiça.

A presidente do Sintero em exercício, Dioneida Castoldi, disse que a concessão da liminar pela Justiça representa uma vitória para a categoria, ainda que temporária, pois no decorrer do processo será provado que os servidores têm direito previsto em lei de participar de assembleias do sindicato sem prejuízo das suas atividades.

VEJA A LIMINAR ABAIXO: 

https://sintero.org.br/downloads/liminar-piso-de-pvh.pdf

 

 

assessoria

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