Juíza determina exoneração imediata de comissionados da Caerd e condena empresa a pagar R$ 300 mil em danos morais
Sentença proferida nessa segunda-feira , 19, pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Isabel Carla, determina a exoneração imediata de 93 ocupantes de cargos comissionados da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). Na mesma sentença, a juíza condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.
A decisão foi tomada em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Urbanitários de Rondônia (Sindur) contra a CAERD. Cabe recurso .Isabel Carla julgou inconstitucional a lei que criou os cargos comissionados.
Segundo a magistrada, o representante da Caerd , Luciano Valério Lopes Carvalho, declarou, numa audiência, que a criação dos cargos comissionados -em detrimento dos concursados- foi escolha da presidência e teria como finalidade assessorar a diretoria.
A juíza apontou ausência de proporcionalidade e razoabilidade entre a criação dos cargos e o número de diretores a serem assessorados. São mais de 23 assessores por diretor, número que, de acordo com a magistrada, não é “crível”.
Para isabel Carla, a diretoria da Caerd busca subverter normas constitucionais . Na sentença, ela anota que pelo menos 13 comissionados possuem algum grau de parentesco com autoridades políticas influentes no Estado, dando como exemplo a filha de um assessor do governador Confúcio Moura, o cunhado de um deputado estadual e a filha do secretário estadual adjunto de Planejamento. “A imoralidade de tais contratos é evidente”, acrescentou a juíza.