Isonomia do Sintero: processo foi regularizado e a solução será rápida
Depois da interrupção do processo da isonomia, do SINTERO, acontecida em 2012, provocado basicamente pela falsificação de procurações por uma advogada, as investigações foram concluídas e não foram identificadas muitas outras irregularidades relevantes.
O processo e as contas foram analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, contando com apoio da empresa internacional de auditoria Ernest & Young.
Custa crer que se demorou tanto tempo e se fizeram tantas especulações, inclusive genericamente quanto a honra e nome de pessoas, para se encontrar um resultado de que o processo não possui nenhum valor exagerado e não foi apurada atuação irregular dos advogados principais do processo.
As irregularidades identificadas ficaram por conta da falsificação de documentos pela advogada, com levantamento de cerca de R$ 5 milhões indevidamente, o que já havia sido apurado anteriormente. Além disso houve a identificação de pagamentos possivelmente em duplicidade para cinco servidores patrocinados pelo advogado Filipe Conesuque Gurgel, os quais estão sendo intimados para ressarcir os valores, havendo ainda a necessidade de conferência de alguns servidores recentemente incluídos por outra nova advogada. E foi apontada a possibilidade de retificação da conta de 63 servidores, o que pouco representa diante de um universo de mais de 6.000 servidores.
O Juiz da 2ª Vara do Trabalho, José Roberto da Silva, fez um minucioso e elogiável trabalho de conferência de todo o processo, tendo o Conselho Nacional de Justiça aprovado suas conclusões e determinado o prosseguimento do processo, onde já existem inclusive valores depositados e esperando para serem repassados aos servidores que deles tanto necessitam.
É bom lembrar que essa ação foi ajuizada em 1989. O que é lamentável é que ao longo desse tempo, e mais ainda com essa interrupção do processo, alguns servidores tombaram, o que significa dizer que apenas seus filhos receberão o resultado de um trabalho de muitos anos. Pelo menos que não sejam os netos, pois a Justiça brasileira, quando se trata de fazer a União pagar, não tem a mesma diligência que demonstra quando o Fisco nos cobra alguma coisa.
É preciso recordar também que esse processo tinha apenas um advogado, Luís Felipe Belmonte, que foi quem obteve a vitória para o Sindicato e chegou a apresentar cálculo homologado pela Justiça. A partir daí, em 2003 já poderia ser feito o pagamento, ou do valor total homologado ou ao menos do que a União reconhecesse como devido, prosseguindo-se a discussão quanto à diferença que a Uniào impugnasse.
Porém, em manobra até hoje não muito bem explicada, o Sindicato resolveu, logo após a homologação da conta pela Justiça, destituir o advogado e nomear outro, sendo que a maioria dos servidores optou por outorgar procuração para que o advogado Luís Felipe os representasse diretamente. Só que já se estava na fase de pagamento e aí começaram as discussões, pois o Sindicato aceitava receber um valor bem menor e a maioria dos servidores acreditava que devia receber o que o advogado Luís Felipe indicava, o que acabou por acontecer, pois o Tribunal reconheceu que os critérios de cálculo por ele apresentados estavam corretos, o que a própria União posteriormente também concordou, reconhecendo um valor devido muito maior do que o anteriormente aceito pelo Sindicato.
Até aí se trataria apenas de entendimentos e opções jurídicas, mas isso abriu espaço para outros advogados entrarem no processo, uns legitimamente, outros procurando se aproveitar do trabalho do patrono original da causa. O grande problema é quando da falsificação de procurações, por advogada identificada, passou a haver acusações genéricas, colocando em suspeição o trabalho de todos os advogados, quando os problemas foram causados por pessoas perfeitamente identificadas e sem nenhuma relação com os advogados principais da causa, os quais apenas passaram a ser mencionados porque teriam recebido valores altos.
Ora, se o valor devido é alto e os honorários de advogados são percentuais sobre o ganho dos clientes, os honorários serão altos, consequência natural e costumeiramente ocorrida em diversos processos nos grandes centros. Por que não poderia acontecer em Rondônia?
E mais ainda, porque a maior responsável pelo fato de os valores serem altos é a própria União, que costumeiramente protela por todos os meios o pagamento, mas se esquecendo (ou não querendo que seja pago pelo governo ou pelo defensor que estiver atuando) que a dívida tem juros e correção monetária. E isso de um direito que vem desde a Lei 7.596, ou seja, desde 1987, próximo a completar 30 anos para receber direitos legítimos e reconhecidos pela Justiça desde 1992.
Mas a boa notícia é que as coisas estão sendo esclarecidas e o processo está apto a prosseguir, inclusive para pagamento de milhares de servidores da área técnica e administrativa, cujo valor devido já foi reconhecido pela União.
O Conselho Nacionald e Justiça recebeu pedidos de alguns servidores, em idade avançada e com problemas de saúde, tendo encaminhado Ofício ao Tribunal Superior do Trabalho, que agora avocou o processo para agilizar a solução das pendências.
Desse modo, espera-se que no ano em que a Lei 7.596, que deu origem ao direito dos servidores, complete 30 anos, no ano de 2017, os servidores possam receber o seu direito, ao qual a Justiça dá o nome de alimentício, ou seja, para alimentação e sobrevivência.
E tudo isso havendo um princípio constitucional de que o processo judicial deve ter uma duração razoável. Esperamos, assim, que realmente sejam encontradas razões razoáveis para resolver de vez esse famoso caso. Amamos nossos filhos e netos, mas o direito é dos servidores, que querem ter o prazer e o merecimento de o receberem em mãos, ao vivo e a cores.
Carlos Terceiro, jornalista.