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Homem estupra neta, ameaça própria filha de morte e é condenado a 12 anos de cadeia em Rondônia

 

Porto Velho, RO – O juiz de Direito José Augusto Alves Martins, do 2º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho, condenou C. G. pelo crime de estupro de vulnerável – agravado pelo fato de ser avô da vítima. O homem foi sentenciado a 12 anos de cadeia e não poderá recorrer em liberdade.

“Recomendo o condenado na prisão em que se encontra eis que nessa condição vem respondendo ao processo, permanecendo hígido os motivos que deram causa a sua prisão provisória, agora mais ainda com a sua condenação”, arrematou Martins.

Cabe recurso.

Rondônia Dinâmica  e Nahoraonline suprimiu o nome do sentenciado acatando recomendações do Ministério Público (MP/RO), Ministério Público Federal (MPF/RO) e da própria OAB/RO a fim de preservar tanto a menina violada quanto sua família.

 

O crime

O MP/RO denunciou que, no dia 28 de junho de 2017, pela manhã, o réu teria praticado ato libidinoso diverso da conjunção com a vítima, sua neta. Apurou-se que, no dia dos fatos, na sala da residência, o avô da criança a teria colocado em uma cadeira, tirado a fralda, “bem como abriu as pernas da infante introduzindo seu dedo na vagina da vítima”.


Narrativas dos familiares ajudaram a esclarecer o caso 

Em seguida, ainda de acordo com a denúncia, o criminoso botou o próprio órgão sexual para fora colocando, adiante,  a mão da vítima em seu pênis. A mãe da criança, filha do estuprador, presenciou a cena, surpreendendo o avô da menina e impedindo que algo mais grave ocorresse a partir dali.

Em decorrência dos fatos, o condenado a ameaçou afirmando que poderia matá-la caso fosse denunciado.

C. G. foi preso em flagrante delito. A prisão foi homologada pelo Juízo Plantonista e convertida em prisão preventiva.

Decisão

“Embora a vítima não tenha sido ouvida em nenhuma fase da persecução penal, haja vista que a época dos fatos tinha apenas 03 (três) anos de idade, a prova testemunhal, especialmente os depoimentos das testemunhas e genitora, são no sentido de corroborar a prova material e consequentemente a autoria delitiva por parte do acusado. As declarações da genitora prestadas na fase inquisitiva e ratificadas durante a fase judicial corrobora que o próprio pai estaria abusando da vítima, além de a criança ter reclamado de dores na região vaginal”, disse o magistrado.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

 

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