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Governo federal regulamenta mudanças e regras do crédito consignado do funcionalismo

Mudanças foram publicadas em portaria; ainda falta estabelecer o teto dos juros

Mudanças foram publicadas em portaria; ainda falta estabelecer o teto dos juros

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria que estabelece as mudanças e as regras das consignações do cartão de benefícios nas folhas de pagamento dos servidores públicos federais. A norma – n° 7.142 – foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (dia 13) e detalha a utilização do cartão de benefícios nas operações de consignação para servidores públicos federais. Uma outra portaria conjunta do MGI com o Ministério da Fazenda ainda irá estabelecer o teto de juros a ser cobrado nessas operações .

A utilização do cartão de benefícios estará disponível a partir de dezembro, momento em que a regulamentação entrará em vigor. A publicação da portaria referente ao limite máximo de juros aplicáveis nessas operações ainda está pendente e espera-se que ocorra nos próximos dias.

A partir de agora, o limite máximo a ser concedido para o cartão consignado de benefício, destinado ao pagamento de despesas contraídas por compras e saques, é de 1.50 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal do funcionário público. O MGI determina que as operações com os cartões dependem de autorização prévia do consignado, que é gerada no sistema de gestão de pessoas do governo federal.

Importante: só será admitida a contratação de um único consignatário, independentemente de eventuais saldos da margem consignável. Faça a sua escolha levando isso em consideração.

Quanto às taxas de juros, os servidores estão mobilizando esforços para estabelecer um limite de 1,84% ao mês para empréstimos consignados, alinhado à mesma taxa aplicada pelos bancos para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.

De acordo com a regulamentação divulgada em outubro, a margem para empréstimos consignados é estabelecida em 35%. Dos 10% remanescentes, 5% são alocados para o cartão de crédito, enquanto os outros 5% são destinados obrigatoriamente ao pagamento de despesas por meio do cartão de benefícios.

 

Movimentações recentes tornam demanda em realidade

Na última semana, o MGI encaminhou o aumento da margem de empréstimo consignado dos servidores públicos federais, com a notícia de que a regulamentação da lei n° 14.509, de 2022, será realizada. A confirmação foi dada pela representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) Cynthia Curado, em audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

Rafael Baldi, diretor adjunto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informou que servidores públicos têm 54,8% do crédito consignado, enquanto os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social ficam com 38,5%. Segundo dados da Febraban, os consignados são usados por 31% dos servidores para pagar dívidas mais caras e, na sequência, usados no pagamento de despesas médicas e contas mensais.

Apesar de estarem em dificuldades, os servidores não conseguem renegociar os consignados, porque estão sempre adimplente, já que o pagamento é descontado em folha, disse Vitor Hugo Ferreira, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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