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Genoino pode ter pena extinta com o indulto de Natal, diz advogado

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (24) decreto que concede perdão, o chamado indulto natalino, a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Condenado no julgamento do mensalão do PT, o ex-deputado José Genoino (SP), preso atualmente em regime domiciliar no Distrito Federal, pode preencher, segundo seu advogado, os pré-requisitos para ser beneficiado pelo decreto presidencial. O texto foi publicado em edição extraordinária desta quarta do “Diário Oficial da União”.

De acordo com o advogado Cláudio Alencar, um dos responsáveis pela defesa de Genoino, o ex-parlamentar poderá ser beneficiado com o indulto. “Vamos analisar o texto do decreto. Se ele preencher os requisitos, faremos pedido para o juiz de execuções penais”, disse o defensor.

O decreto presidencial assinado nesta quarta por Dilma, que é igual ao texto publicado no ano passado, prevê perdão aos condenados que estejam cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que falte até oito anos para o cumprimento da pena total.

Além disso, os candidatos ao benefício têm de ter cumprido, ao menos, um quarto da pena, se forem réus primários, ou um terço, se tiverem outras condenações. Em tese, Genoino se enquadraria na situação que exige o cumprimento de pelo menos um quarto da punição, prevista para condenados em regime aberto.

O ex-parlamentar petista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. Em agosto – pouco dias antes de completar nove meses de prisão, Genoino recebeu autorização do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão do PT no STF, para cumprir o restante da pena em casa. No regime domiciliar, ele é obrigado a se recolher em casa à noite e nos finais de semana.

Segundo dados do Tribunal de Justiça do DF, Genoino já cumpriu 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão. Teoricamente, para ter direito ao perdão da pena, Genoino deveria ter cumprido, até o dia 25 de dezembro, ao menos, 1 ano e 2 meses. No entanto, para fechar o prazo mínimo de cumprimento da pena, a Justiça ainda irá descontar do total da punição os dias em que o ex-deputado trabalhou e estudou na cadeia e na prisão domiciliar.

Genoino já teve 34 dias da pena descontados pela Vara de Execuções Penais. A defesa também solicitou à Justiça o desconto de outros 45 dias.

Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

Fonte: G1

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