Filho responderá ao processo do escândalo das passagens no lugar de ex-deputado
Porto Velho, RO –
Em 2008, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra diversos ex-deputados e terceiros por conta do denominado escândalo das passagens aéreas consistente em concessões e obtenções de destas a seus familiares, amigos e outros sem qualquer finalidade vinculada ao interesse público.Os fatos descritos pelo MP/RO ocorreram à época da gestão do ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO) José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira.
A ação, que tramita há quase nove anos na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, está sob a análise do juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.
O ex-presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Velho (CDL) Edison Gazoni, que também foi membro da ALE/RO no período aventado pelo MP/RO figurava como réu na ação, mas faleceu no dia 29 de agosto deste ano.
O despacho do juiz / Imagem: Reprodução
Levando isso em conta, a acusação municiou-se do Art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) solicitando a intimação de Tiago de Castro, filho de Gazoni, para responder à demanda em seu lugar.
O artigo versa:
“Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
Em seguida, o juiz disse:
“Defiro o pedido do Ministério Público às fls. 1881. Assim, intime-se Tiago de Castro Gazoni para responder a presente demanda como espólio do falecido Edison Gazoni, com fulcro no art. 8º da Lei 8.429/92. Cumpra-se”, determinou o magistrado.
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