Exames da Ordem-Por Andrey Cavalcante
Tudo aquilo que a sociedade aplaudiu até agora, no início desta nova legislatura da Câmara federal, como a retomada das discussões sobre a reforma política e tributária, pode ficar comprometido caso avance a proposta do Projeto de Lei nº 2.154/2011 que defende a extinção do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil. Trata-se de uma verdadeira afronta à sociedade brasileira, especialmente dela as parcelas mais carentes, que encontram na qualificação dos profissionais colocados no mercado graças ao rigor dos exames, um alento para seus pleitos e a confiança de lhes ser assegurado e bem conduzido o acesso à justiça.
Não há como imaginar que os deputados possam compartilhar de uma medida que busca nivelar por baixo a qualidade dos advogados, deixando a população desamparada, à mercê de tudo aquilo contra o que o país manifesta, com cada vez maior dosagem de indignação, a sua mais absoluta repulsa. Nossos parlamentares, nesta legislatura têm, logo de início, demonstrado a altivez e a coragem necessária para postar-se na defesa dos reais interesses da população, mesmo à revelia e para contrariedade de interesses poderosos de pessoas e grupos. Resta esperar que não se desviem desse bom caminho.
O direito à vida, à liberdade e à justiça é fundamental e indissociável dos princípios democráticos. Não há como conceber, por exemplo, a abolição da CNH para condutores de veículos, porquanto ela significa preparo do motorista e menor risco de vida para passageiros e pedestres. Da mesma forma, o exame da Ordem é um instrumento de proteção da cidadania, conforme observou em 2012 o conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ) em um excelente artigo.
Quando o cidadão procura um advogado – assinalou – seus bens mais importantes estão em risco: a liberdade, a guarda dos filhos, a honra, o patrimônio. A competência e o preparo do advogado podem fazer a diferença entre a liberdade e a sua privação. Quando alguém contrata um advogado, confia aos seus cuidados o que tem de mais valioso, pressupondo que domine as técnicas necessárias para bem o representar em juízo. E o que qualifica o advogado é o exame da OAB.
Longe de ser um mero ato protocolar, a entrega a um bacharel em direito da carteira de advogado é indicativo para o cidadão de que aquele profissional reúne as condições técnicas necessárias para representá-lo, e aos demais operadores do direito que o colega está apto à atividade forense, conhecendo as implicações éticas e jurídicas de seus atos. A Carteira da OAB assegura ao portador todos os direitos e prerrogativas consignados em lei por quase um século de lutas para fortalecimento de sua atuação no interesse do jurisdicionado.
O projeto, aclamado por uma entidade que se anuncia representativa dos bacharéis, a “OBB”, cria uma situação anômala de advogado de segunda linha. Observe-se que a própria sigla já remete seus associados à condição secundária. Se aprovado o projeto do parlamentar eles passariam a ser advogados tipo “B”. A proposta ainda busca equivocadamente transferir para o MEC a responsabilidade pela aplicação dos exames, ao invés de cobrar do Ministério a melhoria do ensino jurídico nos cursos de Direito que proliferam no país sem qualquer fiscalização.
Eis porque a Diretoria da OAB/RO, as Diretorias das 18 Subseções, os Conselheiros Federais e Seccionais, a Corregedoria Geral, a Ouvidoria, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas, o Tribunal de Ética e Disciplina, as Comissões Temáticas, a Escola Superior da Advocacia e a Caixa de Assistência dos Advogados, publicaram carta aberta aos parlamentares em defesa do Exame não apenas para a advocacia, mas para a sociedade.
A prova unificada em nível nacional é a melhor forma de garantir que os profissionais do direito sejam os mais qualificados para lidar com os conflitos levados ao Poder Judiciário pelos cidadãos, sejam em questões relativas aos direitos materiais, imateriais, liberdades, direitos de família, bem assim em debates que envolvam todos os direitos e garantias constitucionais fundamentais. Esse modelo de avaliação já está sendo objeto de estudo para aplicação por Conselhos Federais como o de Medicina, tamanha sua importância!