Ex-vereadores, ex-vice-prefeito e empresário propineiro do ‘Esquema do Loteamento’ em Vilhena são condenados à reclusão
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou à cadeia os ex-vereadores de Vilhena Vanderlei Amauri Graebin, Carmozino Alves Moreira e Antônio Marco de Albuquerque (Marcos Cabeludo); o ex-prefeito Jacier Rosa Dias e o empresário Eliar Celso Negri por condutas criminosas praticadas no denominado “Esquema do Loteamento”.
Numa sentença de 40 páginas, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva, da 1ª Vara Criminal, analisou ponto a ponto as provas apresentada nos autos e, ao final, sentenciou os envolvidos.
Esquema do Loteamento
A condenação está estritamente ligada ao famigerado “Esquema do Loteamento”, último grande escândalo político ocorrido no Município de Vilhena.
O esquema ilegal envolveu crimes de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e receptação.
De acordo com as investigações, entre os anos de 2011 e 2013, Graebin, Carmozino Alves e Marco Cabeludo receberam propina patrocinada pelo dono do Loteamento Jardim Acácia Eliar Celso Negri para promover celeridade e aprovação de projetos de autorização/regularização do loteamento.
A denúncia também apontou que o ex-vice-prefeito Jacier Costa conhecida o esquema criminoso de recebimento de propinas por parte dos vereadores, “em que pese ciente de que se tratava de produto de crime, ocultado, na sequência, sua origem e propriedade, eis que providenciou que fossem passados diretamente do loteamento para terceiros”.
Vanderlei Graebin era o intermediátio do propinoduto, a ponte entre o empresário e os vereadores. Negri, atendendo às solicitações criminosas dos edis, passou a efetuar o pagamento de propinas, sendo estas pagas em lotes (do próprio loteamento Jardim Acácia), os quais, porém, em que pese aceitos e recebidos pelos vereadores condenados, eram automaticamente ocultados por estes.
Os propineiros dissimulavam seus recebimentos, negociando imediatamente os imóveis ou repassando-os para o nome de terceiros e/ou “laranjas”, sempre ocultando seus nomes nas respectivas transações, visando, obviamente, esconder a origem criminosa dos bens.
Judiciário mandou confiscar os bens frutos do esquema
Delação
Para diminuir a pena, Eliar Celso Negri acertou acordo de colaboração premiada, conhecido como delação, e entregou todas as autoridades envolvidas no escândalo.
Sobre isso, o Juízo asseverou:
“No que toca a colaboração premiada, a colaboração a depender da efetividade, pode envolver o perdão judicial, a redução da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, disse a juíza.
E especificou em outro trecho:
“A efetividade da colaboração não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso realizado por alguns agentes políticos. Nesse aspecto, adoto portanto, a pena acertada no acordo de colaboração premiada e postulada nos memoriais do Ministério Público”, concluiu.
Confira as penas impostas
O mediador do propinoduto
01) Ex-vereador Vanderlei Graebin (corrupção passiva/lavagem de dinheiro)
Pena: condenado a nove anos, cinco meses e dez dias de reclusão, além de multa.
Regime inicial: fechado.
Observação: decisão impôs a perda do mandato. A magistrada anotou também: “Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão preventiva”.
Oito anos de cadeia para Carmozino
02) Ex-vereador Carmozino Alves (corrupção passiva/lavagem de dinheiro)
Pena: oito anos, seis meses e quatorze dias de reclusão, além de multa.
Regime inicial: fechado.
Observação: decisão impôs a perda do mandato. A magistrada anotou também: “Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão preventiva”.
Cabeludo sorri
03) Ex-vereador Antônio Marco de Albuquerque, o Marcos Cabeludo (corrupção passiva/lavagem de dinheiro)
Pena: nove anos, cinco meses e dez dias de reclusão, além de multa.
Regime inicial: fechado.
Observação: decisão impôs a perda do mandato. A magistrada anotou também: “Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão preventiva”.
Jacier Rosa Dias foi vice de José Rover em Vilhena
04) Ex-vice-prefeito Jacier Rosa Dias (receptação/lavagem de dinheiro)
Pena: seis anos e oito meses de reclusão.
Regime inicial: fechado.
Observação: “Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão preventiva”, pontuou a juíza.
Negri (ao meio): o empresário delator, chegou a ocupar cargo na gestão Rover
05) Empresário Eliar Celso Negri (corrupção ativa)
Pena: um ano e quatro meses de reclusão, mais multa.
Regime inicial: aberto.
Observação: pena foi mais branda porque Negri delatou o esquema criminoso, sendo beneficiado pela Justiça.
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