Ex-servidora condenada por desviar mais de R$ 120 mil da folha de pagamento
Ela é acusada de cadastrar pessoas fictícias na folha de pagamento do Município para recebimento, em proveito próprio, dos vencimentos correspondentes, causando dano ao erário municipal.
A fraude, que iniciou em outubro de 2008 e foi até abril de 2014, foi detectada após investigação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), quando ela exercia função na secretaria de administração.
O montante total a ser devolvido é de R$ 139 mil. Nesse valor inclui o débito supostamente desviado pela ex-servidora, no valor de R$ 120.886,04, além de duas multas: uma de R$ 16 mil e outra de R$ 2 mil.
Alegando que os valores são elevados, C.R, se disponibilizou a pagar R$ 1.000.00 por mês, proposta esta indeferida pelo Conselheiro/ relator do TCE/RO, Erivan Oliveira da Silva, em decisão proferida no dia 12 de dezembro de 2014, e publicada nesta quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 no Diário Oficial do órgão.
Na decisão, Erivan explicou que, considerando os valores originas das imputações, divididos em 36 vezes, sem os acréscimos legais, perfaz o importe aproximado de R$ 3.872,03, bem superior ao valor da parcela de R$ 1.000,00, pleiteada pela interessada.
Ele alegou, ainda, que tal circunstancia se agrava se tais valores originários forem aditivados com os acréscimos, com o débito devidamente atualizado e acrescido dos juros legais, que já já perfazia a importância de R$ 274.020,47.
O Conselheiro/relator do TCE/RO fixou 15 dias de prazo para que a ex-servidora apresente novo pedido de parcelamento da dívida.
Fonte: Com Extra de Rondônia