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Ex-secretário e ex-coordenador de Saúde de Rondônia terão de pagar R$ 30 mil em multa

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Em abril deste ano o Tribunal de Contas de julgou irregular a prestação de contas do Fundo Estadual de – FES, exercício de 2008, de responsabilidade do ex-secretário e ex-coordenador-geral de Saúde de Rondônia, respectivamente Milton Luiz Moreira e Ademir Emanoel Moreira.

A decisão foi publicada somente hoje (12) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.

Os conselheiros decidiram de forma unânime por terem constatado as seguintes irregularidades:

a) Omissão no envio dos inventários dos materiais de almoxarifado, dos bens móveis e ;

b) Ausência de ato de designação dos responsáveis pela movimentação financeira das contas do fundo;

c) Omissão no dever de prestar contas, em face do não envio da prestação de contas dos dinheiros, bens e valores da Secretaria de Estado da Saúde e;

d) Ineficiência do setor de contabilidade, bem como a não elaboração do inventário físico-financeiro dos bens móveis, imóveis e de almoxarifado.

Com isso, foi aplicada multa individual a Moreira e Emanoel no valor de R$ 10 mil pela omissão no dever de prestar contas, em face do não envio da prestação de contas dos dinheiros, bens e valores da Secretaria de Estado da Saúde.

Outra multa individual, dessa vez no valor de R$ 5 mil, foi aplicada pela omissão no envio dos inventários dos materiais de almoxarifado, dos bens móveis e imóveis; ausência de ato de designação dos responsáveis pela movimentação financeira das contas do fundo; ineficiência do setor de contabilidade, bem como a não elaboração do inventário físico-financeiro dos bens móveis, imóveis e de almoxarifado.

Ambos têm quinze dias para proceder ao recolhimento dos valores que, juntos, chegam a R$ 30 mil.

Por fim foi determinado ao atual gestor do Fundo Estadual de Saúde a adoção das seguintes providências:

a) Elaborar os inventários físico-financeiros dos bens móveis, imóveis e de almoxarifado;

b) Municiar o setor de contabilidade, para que os registros contábeis guardem correspondência com a realidade da saúde, bem
como atenda ao gestor na tomada de decisão e;

c) Designar responsáveis para movimentar financeiramente as contas do Fundo;

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