Modern technology gives us many things.

Ex-prefeita do interior de Rondônia é condenada por improbidade administrativa

Confira a íntegra da decisão. Cabe recurso

Confira a íntegra da decisão. Cabe recurso

, RO — A juíza de Direito Angélica Ferreira de Oliveira Freire, da Vara Única de , condenou a ex-prefeita daquele município, Maria de Lourdes Dantas Alves, a Lourdinha, do PT, pela prática de improbidade administrativa.

A decisão impôs à antiga mandatária a sanção de multa estipulada no valor de três remunerações recebida à época em que fora gestora municipal de Médici.

Cabe recurso.

O que disse o MP/RO?

“O do Estado de ingressou com ação Civil Pública em face de MARIA DE LOURDES DANTAS ALVES. Sustenta a inicial que a Requerida na qualidade de gestora do Município de Presidente Médici/RO, praticou atos visando fins proibidos em lei, bem como deu cumprimento a esses atos, incidindo na improbidade do artigo 11, caput e incido I, da Lei n. 8.429/92. Infere-se da inicial que a Requerida teria extrapolado o limite máximo de gasto com pessoal, fato ocorrido no ano de 2013.

Agrumetou que a Requerida, promulgou norma Municipal concedendo revisão salarial para todos os servidores municipais, violando dispositivo legal e contrariando o princípio da legalidade. Assinalou ainda que a Requerida por meio de decreto reduziu os subsídios de e Vice-Prefeito o que seria vedado, já que tal iniciativa tende a ser do legislativo municipal, suspendeu ilegalmente o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores da SEMARF e da SEMEC, de forma desmotivada”.

 

A magistrada pontuou:

“Resta claro pela prova produzida nos autos, que o fim a que pretendia com a prática dos atos era atender a meta e permanecer abaixo do teto com gasto pessoal”.

E concluiu:

“Com efeito não houve dano ao erário municipal. Entretanto cristalino o dolo da Requerida na prática dos atos ilegais, ainda que para fim lícito. A falta de dano ao erário não importa na improcedência da demanda, porém, é vinculada a sanção a ser aplicada para Requerida. De mesma sorte a Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ratificando o Entendimento do STJ, afasta o dolo como condição sine qua non para ocorrência do ato de improbidade, desde que haja pelo menos culpa grave”.

rondoniadinamica

Relacionado
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.