Ex-prefeita deverá pagar R$ 100 mil por danos morais contra a sociedade.
Eloisa Helena Bertoleti, que comandou Primavera de Rondônia, foi sentenciada junto com outros réus pela prática de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.
A Justiça condenou a ex-prefeita de Primavera de Rondônia Eloisa Helena Bertoleti (foto) e outros seis réus – cinco pessoas físicas e uma jurídica – pela prática de improbidade administrativa. Além de Bertoleti, foram sentenciados: Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho, José Airton Moraes, Adones Hoffmann, Elisangela Borges e Construvil Construtora e Instaladora Vilhena Ltda.
Dentre as sanções infligidas pelo juízo, destaca-se o pagamento de indenização por dano moral ao Município de Primavera de Rondônia fixado em R$ 100 mil pelos problemas causados à sociedade.
Cabe recurso da decisão.
Entenda
O Município de Primavera de Rondônia, que ingressou com a ação, alegou a existência de prejuízo ao erário em razão de contrato firmado com a Construvil Construtora enquanto Eloísa Helena era a prefeita.
Afirmou ainda que o Estado de Rondônia, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem e Transporte, firmou com o Município de Primavera de Rondônia o convênio n. 019/11/GJ/DER-RO.
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O contrato tinha por objeto a recuperação de estradas vicinais e aponta que foi formalmente liquidado, tendo seus valores adimplidos integralmente, enquanto que a obra não fora totalmente concluída.
Narrou que o convênio concedeu ao Município o valor de R$ 350 mil para realização de toda a obra, que compreendia a recuperação de estradas vicinais, com limpeza lateral, conformação de plataforma e revestimento primário.
Também fora estabelecido que caberia à prefeitura contratar terceiro para realização da obra, o que foi feito por meio de processo licitatório, tendo a empresa condenada saído vencedora no certame, o qual fora homologado pelo contrato n. 037/2011.
Destacou que a obra fora vistoriada, constatando-se sua execução parcial, acarretando na inscrição do Município no SIAFEM.
Esclareceu por fim que a ex-gestora, como chefe do Poder Executivo, pleiteou parcelamento para a devolução da diferença dos valores sob a afirmação de que o Município não teria condições de pagá-los, porém, tais verbas não foram restituídas, ocasionando a inscrição do Município no SIAFEM, gerando prejuízos.
O Ministério Público esclareceu Eloisa Bertoletti confirmou o descumprimento do contrato, sob o argumento de que a elaboração do projeto ficou por conta da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), cujos dados de identificação do objeto do contrato, não coincidiam com os do croqui de localização, acarretando assim, na inclusão do Município no SIAFEM, pelo DER.
Portanto, de acordo com o Município de Primavera de Rondônia e o MP/RO houve a existência de pagamento, com dinheiro público, de serviço contratado, sem a devida contraprestação, gerando um dano ao erário de R$ 129.933,56. Argumentaram ainda que tais pagamentos foram realizados mediante fraude na fase de liquidação, a qual somente fora descoberta em virtude da vistoria realizada pelo DER.
“A requerida Eloísa Helena Bertoletti, por sua vez, como Prefeita do Município de Primavera de Rondônia na época dos fatos, incorreu em improbidade administrativa uma vez que a ordem de pagamento, por obra não concluída, foi por ela emitida. O documento juntado as fls. 319 confirma que a requerida, mesmo ciente de que as obras não haviam sido concluídas, realizou o pagamento”, destacou a juíza Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, prolatora da sentença.
Em seguida, asseverou:
“Tal assertiva se coaduna, pois a própria requerida, em defesa junto ao Departamento de Estradas e Rodagens – DER, afirmou que as obras não foram realizadas conforme projeto apresentado junto ao referido órgão, eis que os quilômetros faltantes foram executados em vias distintas das descritas no projeto apresentado e aprovado”, concluiu a magistrada.
Sanções
As punições imputadas pelo Poder Judiciários aos envolvidos foram distribuídas da seguinte maneira:
a) Condenação dos requeridos, Eloisa Helena Bertoleti, Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho e José Airton Morais, ao pagamento de multa civil no montante correspondente a 2 (duas) vezes o valor do dano material;
b) Condenação dos requeridos, Construvil Construtora e Instaladora Vilhena Ltda, Adones Hoffmann e Elisângela Borges, ao pagamento de multa civil no montante correspondente a 2 (duas) vezes o valor do dano/vantagem material;
c) Condenação dos requeridos, Eloisa Helena Bertoleti, Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho, José Airton Moraes, Adones Hoffmann, Elisangela Borges e Construvil Construtora e Instaladora Vilhena Ltda, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, tido conforme o artigo 37, §4º, da Constituição da República e artigo 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92;
d) Condenação dos requeridos, Eloisa Helena Bertoleti, Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho, José Airton Moraes, à perda da função pública que ocupam;
e) Condenação dos requeridos, Eloisa Helena Bertoleti, Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho, José Airton Moraes, Adones Hoffmann, Elisangela Borges, à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos, tido conforme o artigo 37, §4º, da Constituição da República e artigo 12, incisos I e II, da Lei n. 8.429/92;
g) Condenação dos requeridos, Eloisa Helena Bertoleti, Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho, José Airton Moraes, Adones Hoffmann, Elisangela Borges e Construvil Construtora e Instaladora Vilhena Ltda, solidariamente, ao ressarcimento do dano material causado ao município de Primavera de Rondônia, no montante de R$ 228.018,74, a ser corrigido com juros desde a citação e correção monetária a contar da data em que o valor fora pago e;
h) Condenação dor requeridos, Eloisa Helena Bertoleti, Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho, José Airton Moraes, Adones Hoffmann, Elisangela Borges e Construvil Construtora e Instaladora Vilhena Ltda, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos morais no importe de R$ 100.000,00, valor este atualizado até esta data.
Via Rondoniadinâmica