Ex-diretor de unidade prisional foi sentenciado a 16 anos de cadeia por estupro de menores
Porto Velho, RO –
Os depoimentos prestados por duas vítimas em juízo levaram o juiz de Direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra, do 2º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho, a condenar a dezesseis anos de cadeia – em regime inicial fechado – o agente penitenciário José Bonifácio Galvão, conhecido como Zezinho.Decreto oficial |
Zezinho chegou a ocupar cargo de direção de presídio em Rondônia e exerceu outras funções dentro da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS/RO), inclusive na gestão Confúcio Moura (PMDB). Em setembro de 2012, José Bonifácio foi escolhido pelo peemedebista para integrar o Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia na condição de titular pela SEJUS/RO. O jornal eletrônico Rondônia Dinâmica tentou contato com a pasta para saber se o condenado ainda pertence ao conselho, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço está aberto para eventuais esclarecimentos.
Em 2014, o jornal Tudo Rondônia denunciou o tratamento privilegiado recebido por presos ligados a Confúcio. Eles teriam sido tratados a ‘pão de ló’ por componentes da cúpula penitenciária do Estado.
Entre eles, figurava o nome de José Bonifácio Galvão, então assessor de gabinete.
Entenda em
Transposto através de portaria publicada em março de 2016, o agente recebe seus proventos atualmente pela União alcançando dividendos que ultrapassam, mensalmente, a marca dos R$ 13,5 mil brutos.
A sentença, prolatada em outubro do ano passado, só veio à tona porque, no Diário Oficial desta quarta-feira (01), fora publicado Edital de Intimação alertando o advogado de Galvão sobre o teor da condenação.
À época, o magistrado concedeu o direito ao sentenciado de recorrer em liberdade e, portanto, continua livre..
As declarações das crianças – vizinhas de condomínio do sentenciado – que à ocasião dos abusos sexuais sofridos tinham apenas seis anos de idade, são impublicáveis.
Mas o representante do Poder Judiciário compreendeu que, de acordo com as considerações do Ministério Público (MP/RO), as meninas demonstraram desconforto ao narrar os fatos judicialmente.
Até mesmo por conta da pouca idade e pelos traumas advindos dos acontecimentos.
Entretanto, pontuou o juízo, a versão das vítimas é confirmada pelos depoimentos de outras testemunhas, a exemplo de suas mães.
Uma delas contou o relato de sua filha indicando que Bonifácio teria levado tanto ela quanto a amiga para o quarto dele e, lá chegando, praticava sexo oral em ambas. As crianças confirmaram os abusos diante de suas mães.
Além disso, Bezerra percebeu uma incongruência entre as declarações de Galvão, que negou a autoria dos crimes, mas admitiu que uma das crianças fora à sua residência para brincar com um cachorro, e a de seu filho, que prestou depoimento dizendo que seria impossível uma criança ficar sozinha com seu pai.
“Assim recebo com reservas o depoimento do informante [nome suprimido], filho do acusado, o qual afirma que o réu nunca ficou sozinho em sua residência e que não seria possível as vítimas terem estado na casa sem serem vistas. Ora! O próprio acusado admite que a vítima A…, já esteve em sua casa”, declarou o juiz sobre as alegações.
Antes de fixar as penas, o magistrado disse que Bonifácio agiu com dolo em suas ações visando a satisfação de sua lascívia contras vítimas ainda crianças.
“As circunstâncias em que praticou os atos libidinosos contra as vítimas revela ser pessoa astuciosa, eis que se aproveitou de crianças no condomínio onde todos moravam. As consequências do crime [são] gravíssimas, porque, como sabido, a vítima de estupro fica estigmatizada pelo resto de sua vida. As vítimas em que nada contribuíram para o evento danoso, ao contrário, foram submetidas à lascívia do réu”, concluiu.
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