Empresa é condenada a ressarcir cofres públicos por prejuízos causados
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou a empresa Concel – Construtora e Serviços Ltda.pela prática de improbidade administrativa, por ter causado prejuízos ao erário ao não executar integralmente obras pactuadas com o Estado na ordem de quase R$ 445 mil. A sentença impõe que o empreendimento ressarça os cofres públicos em R$ 128.632,00, valor sobre o qual incidirá juros de mora e correção monetária.
Cabe recurso da decisão.
Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) alegou que a CONCEL e o Estado de Rondônia celebraram, no dia 20 de maio de 1996, o Contrato nº 004/PGE/96, autorizado pelo processo administrativo nº 275/95, no valor global de R$ 444.312,00. O objeto era a construção de 10 escolas e 10 postos de saúde, que seriam levantados nos Municípios de Machadinho D’Oeste, Costa Marques e no Distrito de Jaci-Paraná, onde seriam implantadas Reservas Extrativistas – Resex.
Entretanto, ainda segundo o MP/RO, constatou-se a existência de irregularidades na execução das obras, tendo em vista que a empresa CONCEL executou em parte o acordado no contrato, e mesmo assim recebeu a importância de R$ 432.144,32, por serviços que não foram realizados.
Salientou também que Roque José de Oliveira, na qualidade de Presidente do ITERON e ordenador de despesas, tinha conhecimento de toda a tramitação do processo administrativo e, portanto, compactuou e autorizou o pagamento de serviços além do efetivamente prestado. Por outro lado, Clodoaldo Andrade, Diretor Administrativo financeiro, efetivou o pagamento.
A Justiça julgou improcedente a demanda em relação a Roque Oliveira e Clodoaldo Andrade.
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