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Empregado infectado com Coronavírus faz Justiça do Trabalho fechar agência dos Correios em Porto Velho

Decisão foi prolatada pela juíza Renata Nunes de Melo. Confira a íntegra do documento

Decisão foi prolatada pela juíza Renata Nunes de Melo. Confira a íntegra do documento

Porto Velho, RO – Atendendo ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas  de Correios e Telégrafos do Estado de Rondônia (Sintect/RO), a juíza do Trabalho Renata Nunes de Melo mandou suspender imediatamente as atividades da agência dos Correios da Av. Imigrantes, na Capital.

A decisão foi tomada em decorrência do anúncio de que um servidor fora infectado pelo novo Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) e, portanto, representaria risco de contágio em massa dentro da instituição.

Além de suspender as atividades, os Correios deverão providenciar, no prazo máximo de cinco dias, testes em todos os trabalhadores, empregados e terceirizados, da agência da Imigrantes, no Bairro São Sebastião, devendo, de acordo com a magistrada, “manter as atividades suspensas até que se obtenha o resultado […]”.

As remunerações dos profissionais devem ser mantidas.

Os outros três tópicos da decisão:

“[…]

b) abstenha-se de determinar que os empregados lotados na unidade São Sebastião prestem serviços em outras unidades dos correios enquanto aguardam o resultado de exames;

c) quando da apuração dos resultados, os empregados contaminados deverão permanecer afastados, sem prejuízo da remuneração, com responsabilidade da empresa pelo pagamento dos 15 primeiros dias, aplicando-se a legislação previdenciária quanto ao período seguinte;

d) realizar a higienização da Agência Imigrantes – CDD São Sebastião antes de retomar as atividades, com comprovação nos autos, não podendo as atividades serem retomadas sem o cumprimento da obrigação e comprovação nos autos, sob pena de sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia, sem prejuízo da possibilidade de determinação de nova suspensão das atividades. […]”.

A juíza substituta deixou claro, por fim, que a “decisão aplica-se exclusivamente à unidade São Sebastião, devendo em relação às demais unidades dos Correios, se necessário, valer-se o requerente [sindicato] de processo autônomo para tanto, indicando e demonstrando as respectivas peculiaridades a justificar eventual pedido de tutela de urgência quanto a elas”, concluiu.

CONFIRA A ÍNTEGRA:

 

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