Em Rondônia, ex-prefeito, ex-secretário de Obras e dona de casa lotérica são condenados pela Justiça por atos de improbidade
Cabe recurso da sentença promovida pela juíza de Direito Elisangela Nogueira
Cabe recurso da sentença promovida pela juíza de Direito Elisangela Nogueira
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Elisangela Nogueira, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, condenou Eudes de Sousa e Silva, Antônio José Norberto Filho, Cristiane Aparecida de Farias e Silvana Gavioli, todos pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso.
A sentença em questão impôs a todos eles a obrigação de pagamento, em forma solidária, “de multa civil no montante de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração recebida pelos requeridos Eudes e Antônio, à época dos fatos, corrigida monetariamente até a data do pagamento”.
A acusação
A acusação movida pelo Ministério Público (MP/RO) narra, resumidamente, que Eudes de Sousa e Antônio José Norberto, respectivamente prefeito e secretário municipal de Obras de Rio Crespo em 2015, época dos fatos, “atentaram” contra princípios constitucionais da Administração Pública. E isto porque, ainda segundo o MP/RO, a dupla teria utilizado “máquinas e servidores do Município de Rio Crespo/RO para realizarem serviços em propriedades particulares no perímetro urbano, em benefício indevido das requeridas Cristiane Aparecida de Farias e Silvana Gavioli.
O restante da acusação versa:
“[…] Aduz que foi realizado diligências naquele município e, na ocasião, constatou-se que foram utilizadas em obra particular pertencente à requerida SILVANA, que, à época, ocupava o cargo de Secretária Municipal de Administração e Planejamento da cidade, uma caçamba, uma retroescavadeira e uma pá carregadeira pertencentes à frota do município, operados, respectivamente, pelos servidores públicos municipais Alcebíades Rodrigues, Reinaldo Zignani e Geraldo dos Santos.”.
E conclui: “Sustenta que na mesma oportunidade, o oficial de diligências do Parquet se deparou com um caminhão caçamba, também pertencente ao município, conduzido pelo servidor Valério Tenfen, transportando material básico de construção (pó de brita e areia) para obra particular da requerida CRISTIANE (construção de uma Casa Lotérica de propriedade da requerida). Afirma que os condutores dos veículos/maquinários foram ouvidos na Promotoria de Justiça e confirmaram os fatos, os quais foram corroborados pelo depoimento de ANTONIO JOSÉ NORBERTO FILHO.”.
Confira a sentença na íntegra:
Por Rondoniadinamica