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Dois ex-prefeitos do interior de Rondônia são condenados pelo Poder Judiciário; veja as sanções aplicadas pela Justiça

Decisão foi prolatada pela juíza de Direito Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Cabe recurso

Decisão foi prolatada pela juíza de Direito Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Cabe recurso

Porto Velho, RO – O Poder Judiciário condenou dois ex-prefeitos de Pimenta Bueno pela prática, de acordo com denúncia do Ministério Público (MP/RO), de improbidade administrativa.

A decisão foi proferida pela Juíza de Direito Valdirene Alves da Fonseca Clementele, mas a dupla de sentenciados ainda pode recorrer.

A síntese do caso, segundo o MP/RO

Aduz o Ministério Público que os requeridos praticaram atos ensejadores de improbidade administrativa, consistentes em autorizar, sem observância das formalidades legais, as cedências e permutas das servidoras públicas Zenilda das Virgens e Ceany Cordeiro.

Afirma o autor que o ato de cedência fora ilegal, uma vez que não foi realizado processo administrativo, ou seja, inexistiu qualquer ato formal e fundamentação que permitia aferir presença de interesse público. Esclarece ainda que não existiu permuta, mas sim uma cedência ilegal, uma vez que a irmã de Zenilda não era servidora pública de Primavera de Rondônia e laborou no hospital Ana Neta em cargo diverso de sua irmã e recebia os subsídios desta.

Narra ainda que os atos praticados pela servidora Ceany e Eonilza também configuram ato ilícito, uma vez que Ceany foi nomeada Secretária da Saúde do Município de Primavera de Rondônia, cargo do qual exige dedicação exclusiva, deixando então de prestar serviços no Município de Pimenta Bueno, no entanto continuou figurando na escala de plantão e recebendo seus vencimentos e quem efetivamente realizava os plantões era a servidora municipal de Primavera de Rondô nia, Sra Eonilza Aparecida, que deixou de prestar serviço naquele Município para trabalhar no Hospital Ana Neta, no lugar de Ceany.

Esclareceu ainda o autor que mesmo após a exoneração de Ceany do cargo da Secretaria Municipal, a permuta não foi revogada.

O requerido Augusto Tunes, por sua vez, aduz que a requerida Eloísa o procurou para tratar das referidas permutas e este, na ocasião, esclareceu que o assunto deveria ser tratado de forma oficial, e que esta deveria encaminhar requerimento para proceder de forma pré estabelecida em lei. Alega ainda que, como jamais recebeu qualquer documento da Administração do Município de Primavera de Rondônia, acreditou que o assunto teria se esgotado, sem saber, contudo, que mesmo sem seu aval e conhecimento, as permutas haviam se concretizados através de entendimento da Administração de Primavera de Rondônia.

Afirma que somente tomou conhecimento quando o então Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos lhe encaminhou o Memorando n. 069/DA/SEMAST, informando que detectava irregularidades, tais como pagamento de plantões por servidores lotados no Hospital Ana Neta e terceiras pessoas estranhas ao quadro de funcionários, sem autorização da Administração Municipal. Afirmou que diante da comunicação, verificou a situação in loco e encontrou a Sra. Maria Tereza, substituindo a Sra. Zenida, ocasião que tomou providências a fim de regularizar a situação.

A requerida Eloísa afirma que as permutas não resultaram em qualquer prejuízo ao Município de Pimenta Bueno ou Primavera de Rondônia. Alega que procurou o requerido Augusto para formalizarem as permutas, sendo que este não tomou providências e logo que foi confrontado com a questão determinou a instauração de PAD.

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