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Desembargador reforma decisão de juiz e autoriza Mauro Nazif a prosseguir licitação de novas empresas para o transporte coletivo na capital

 
O desembargador Eurico Monte Negro Junior, do Tribunal de Justiça de , reformou a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de que impedia o Mauro Nazif (PSDB) de abrir a possibilidade para que outras empresas possam prestar serviço de transporte coletivo de passageiros na capital, negócio hoje exclusivo da Três Marias e Porto Velho.

Na noite desta segunda-feira, ao despachar um pedido de suspensão de segurança impetrado pelo Município, o desembargador reformou a decisão do magistrado de primeiro grau para autorizar que seja dado andamento no processo que resultou na decretação da caducidade do contrato com as duas empresas de ônibus, que há décadas cobram uma das tarifas mais altas do Brasil e prestam um dos piores serviços do País nesta área. A caducidade se deu porque as empresas não cumpriram o contrato de prestação de serviços, além de não pagarem os impostos devidos ao município.

Desde que decidiu romper o contrato com as duas empresas de ônibus, Mauro Nazif vem sendo alvo de ataques por parte do SET , o sindicato que representa a Três Marias e a Porto Velho. A entidade chegou a publicar uma nota na imprensa atacando o prefeito, que não se intimidou e deu prosseguimento ao trabalho que visa acabar com décadas de abusos e descaso com o usuário praticados por estas duas firmas.

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