Modern technology gives us many things.

Desembargador José Jorge autoriza corte de energia durante pandemia

Para Follador não pode dar liminar sobre uma demanda desta natureza num momento de crise como este e sem merecer análise aprofundada

Para Follador não pode dar liminar sobre uma demanda desta natureza num momento de crise como este e sem merecer análise aprofundada

O deputado Adelino Follador (DEM) criticou ontem (9) a decisão do Poder Judiciário de , que desconsiderou o texto legal da Lei nº 4.735/2020, e autorizou a Rondônia fazer a suspensão (corte) do fornecimento de energia elétrica dos contribuintes que não estão conseguindo pagar suas faturas mensais de consumo, contrariando a proibição legal.

A decisão (liminar) do desembargador José Jorge Ribeiro da Luz rechaça o texto da Lei Estadual nº 4.735, que estava em vigor desde sua publicação em 22 de abril de 2020, e tornou-se um ponto de discórdia no ambiente político, para não dizer das outras áreas de poder, e de grande decepção para o povo de Rondônia que esperava uma posição de justiça e força do Poder Judiciário neste momento de grande dificuldade do povo, que passa por uma séria provação, segundo o deputado.

Ele explicou que o Judiciário rondoniense sequer aguardou a decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esta situação rondoniense – que já tem o voto favorável do relator, Marco Aurélio Mello -, e contrariando todas as expectativas da população, decidiu, por seu desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, autorizar o corte da energia de todas casas da população rondoniense que estiver em atraso. “Isso realmente é extremamente lamentável”, disse o deputado.

Rememorando os fatos, Adelino Follador explicou que a Lei Estadual nº 4.735 está em vigor desde sua publicação em 22 de abril de 2020, estabelecendo que as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias que operam serviço de distribuição de água e de energia elétrica em Rondônia estão proibidas de interromper a prestação do serviço, por motivo de inadimplência, enquanto durar a vigência do Decreto Estadual n° 24.871 de 16 de março de 2020 que decretou a situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública no Estado de Rondônia em razão da do novo .

Preocupado com a situação das pessoas que já estão com dificuldades até para se alimentar no ambiente de crise provocada pela propagação do novo coronavírus, o deputado pediu para o Governo do Estado recorrer desta decisão esdrúxula, e se mover para defender a população de mais este abuso da Energisa e de outros setores que apostam no “quanto pior, melhor”, e não se importam com a situação de miséria de milhares de famílias rondonienses que já estão passando fome.

Enfático, Adelino Follador disse que “não se pode dar liminar num momento deste, ante a todos os problemas já identificados, sem aprofundar na análise do dispositivo legal contestado e sem considerar a expectativa de todas as pessoas, confiantes no cumprimento da lei”, disse o deputado afirmando que por isso “tanto a Assembleia quanto o Governo do Estado tem que recorrer”.

Assessoria

Relacionado
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.