Desembargador concede prosseguimento de processo político-administrativo contra vereador
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa (foto) deferiu liminar solicitada pela Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari e autorizou o prosseguimento de processo político-administrativo instaurado contra o vereador Lúcio Leonardo Rojas Medrano, o Dr. Lúcio (PDT).
Foi protocolada uma denúncia na Câmara Municipal de Candeias do Jamari informando o cometimento de possíveis infrações político-administrativas praticadas, em teoria, por Dr. Lúcio.
A denúncia foi lida em plenário na sessão do dia 09 de abril de 2018 e, após votação, a Casa de Leis decidiu pelo recebimento mediante seis posicionamentos favoráveis e três ausências.
O vereador, inconformado com a decisão da Câmara, impetrou Mandado de Segurança alegando que a sessão foi marcada por irregularidades, já que não havia 2/3 dos vereadores aptos a viabilizar o recebimento da denúncia, o que levou o presidente da Casa a votar para integrar o quórum, o que Rojas entendeu inadmissível.
Relatou a Câmara de Candeias que a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho deferiu liminar no referido Mandado de Segurança e determinou a suspensão do processo político com fundamentos que não guardam qualquer relação com o caso. Requereu a reforma da decisão liminar para o fim de autorizar a continuidade do processo político-administrativo.
“Nesse estágio processual, apesar de se tratar de exame preliminar, o que se observa, à evidência, é que a decisão agravada contém vício grave, pois em ao menos seis passagens da decisão faz-se menção ao Prefeito Luiz Lopes, reporta-se a fatos relacionados à sua demanda, apesar de, na ocasião, a juíza se encontrar diante do Mandado de Segurança impetrado pelo Vereador Lúcio Leonardo. Desse modo, presente vício grave de fundamentação da decisão agravada, há de ser suspenso os seus efeitos”, pontuou o desembargador.
E concluiu em seguida:
“Em face do exposto, em cognição sumária, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos da decisão proferida pela juíza de primeiro grau e, por consequência, AUTORIZO o prosseguimento do processo político-administrativo instaurado pela Câmara Municipal de Candeias do Jamari (Resolução n. 112/2018), em desfavor do Vereador Lúcio Leonardo Rojas Medrano, até segunda ordem”, finalizou Queiroz.
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