O plantão da Justiça do Trabalho, em decisão liminar em mandado de segurança, suspendeu a interdição da lavanderia do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, pelo prazo de 30 dias, realizada por auditores fiscais do trabalho em 20 de dezembro. O Mandado de Segurança foi ajuizado inicialmente pelo Estado de Rondônia na Seção Judiciária da Justiça Federal, mas o juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado declinou da competência em favor da Justiça do Trabalho.
O Estado de Rondônia alegou que a interdição se deu sem que houvesse concessão de prazo para realização de adequações ou a mudança para outro local. Mais ainda, que a interdição da lavanderia resultará na paralisação de todo o atendimento realizado no único pronto socorro de referência de urgência e emergência de alta complexidade, do Estado de Rondônia.
Afirma o Estado que já tinha conhecimento das condições precárias da lavanderia e já estão instalados novos equipamentos na lavanderia do Hospital de Base Ary Pinheiro, cujos equipamentos estão em fase de ajustes, por isso, não é possível ainda lavar a rouparia do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II naquele local, sendo necessário um prazo mínimo de 30 dias para concretização da referida mudança.
Fundamentou, ainda, que mesmo diante de tais argumentos, os auditores fiscais do trabalho realizaram a interdição justamente no período de festas de final de ano, época em que os atendimentos aumentam consideravelmente em razão dos acidentes de trânsito e do consumo excessivo de álcool e outras drogas. Sustentaram que a lavanderia do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II é um serviço essencial ao atendimento dispensado aos pacientes, pois é responsável pela lavagem de roupa, processando “a sua distribuição em perfeitas condições de higiene e conservação, em quantidade adequada a referida unidade hospital” e que dentro de 30 dias a nova lavanderia estará funcionando dentro das normas sanitárias.
A decisão, proferida pelo juiz do trabalho Ricardo César Lima de Carvalho Sousa, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, plantonista de 1º grau, reconhece que os documentos de interdição juntados pelo próprio Estado de Rondônia demonstram que as condições da lavanderia do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II são muito precárias.
Reconhecendo que da forma como está, a lavanderia não cumpre o seu papel de esterilizar roupas hospitalares, causando riscos à saúde dos trabalhadores daquela unidade e aos próprios pacientes, os quais podem ser infectados pelas roupas hospitalares que saem da lavanderia, sem a adequada esterilização, o juiz Ricardo César fundamenta que a interdição imediata da lavanderia equivale à interdição da unidade hospitalar, implicando em risco de morte iminente a milhares de pessoas que necessitam de atendimento de emergência e urgência, eis que um hospital não pode funcionar sem lavanderia, nem há lavanderias hospitalares disponíveis na Capital com capacidade para atender de imediato o Hospital João Paulo II. “Ademais, o Estado informa que, em trinta dias, a nova lavanderia do Hospital de Base Ary Pinheiro terá capacidade de absolver a rouparia do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II.
Assim, sopesando os bens jurídicos risco de infecção para trabalhadores e pacientes e o risco iminente de morte de um número indeterminado de pessoas, já que não há outro hospital no Estado de Rondônia com capacidade para atender tantas pessoas que necessitem de emergência e urgência, e como forma de garantir esse atendimento médico-hospitalar à população, ainda que precário, foi deferida parcialmente a liminar, suspendendo imediatamente a interdição da lavanderia do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, pelo prazo de 30 dias, a partir de 20 de dezembro de 2014.
Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)
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