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Covid-19: Câmara aprova texto-base que suspende pagamento do Fies

A medida vale para estudantes que estão com as parcelas em dia ou atrasadas em até 180 dias

A medida vale para estudantes que estão com as parcelas em dia ou atrasadas em até 180 dias

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23/04) o texto-base do Projeto de Lei 1079/2020 que permite a suspensão do pagamento do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) para estudantes que estão com as parcelas em dias ou atrasadas em até 180 dias. A medida ocorre em meio à crise do novo e é válida por 60 dias, prorrogável por mais 60.

Os destaques (sugestões de mudança) à proposta, contudo, só serão analisados na sessão da próxima terça-feira (28/04). Quando a votação for concluída, o texto será analisado pelo Federal.
De autoria do relator Moses Rodrigues (MDB-CE), o substitutivo prevê a amortização das dívidas por ao menos dois meses; eventuais incidentes sobre o financiamento e a quitação das parcelas de renegociações de contratos.

Segundo o projeto, o não pagamento durante o período estipulado não será considerado inadimplemento nem serão cobrados multas, taxas, juros ou demais encargos operacionais e financeiros incidentes sobre as obrigações suspensas.

Negociação de dívidas
Para os estudantes devedores, há três regras para pagamento das parcelas. A primeira é a liquidação integral, até 31 de dezembro, em parcela única, com desconto de 100% dos juros.

Há, ainda, a opção de parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento a partir de janeiro de 2021, e redução de 40% dos encargos moratórios.
Além disso, o universitário pode optar pelo parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com o mesmo prazo de vencimento da opção anterior, com redução de 25% desses juros.

Metrópoles

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