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Corte de Contas de Rondônia analisa omissão de ex-procuradores municipais no interior

Decisão do TCE/RO destaca possível descumprimento do dever funcional de cobrança de débitos imputados pela Corte

Decisão do TCE/RO destaca possível descumprimento do dever funcional de cobrança de débitos imputados pela Corte

Porto Velho, RO – No último dia 26 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu uma decisão relevante, analisando uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO). O foco da análise recai sobre a atuação, ou a falta dela, de quatro ex-Procuradores do Município de Guajará-Mirim.

A representação do MPC/RO destaca uma possível omissão desses ex-Procuradores no cumprimento do dever de cobrar o débito imputado pela Corte de Contas. Esse débito refere-se a multas aplicadas nos itens II, III, IV, V e VII do Acórdão AC1-TC 03188/16, prolatado no Processo n. 01510/11/TCE-RO, transitado em julgado em 10 de fevereiro de 2017.

 

Segundo a decisão do conselheiro Valdivino Crispim de Souza, relator do caso, a legislação estabelece que as decisões do Tribunal de Contas que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo. Portanto, cabe ao Ente credor, no caso o município de Guajará-Mirim, através de sua Procuradoria Geral, adotar providências para efetivar a respectiva execução.

O relatório técnico apresentado destaca que os ex-Procuradores deveriam ter atuado nos processos de execução fiscal.

No entanto, verifica-se que houve inatividade nesse sentido. A falta de ação ficou evidenciada em diversos pontos, como no caso da execução fiscal n. 7003019-31.2018.8.22.0015, que acabou arquivada por falta de solicitação de desarquivamento por parte da Procuradoria.

Diante desses fatos, o conselheiro Valdivino Crispim de Souza determinou a abertura de audiência para que os ex-Procuradores apresentem justificativas acerca da omissão no dever de cobrar o débito imputado pela Corte de Contas.

Além disso, fixou prazo para que apresentem defesa e documentos pertinentes ao processo.

A decisão do TCE/RO ressalta a importância do cumprimento das obrigações legais para evitar prejuízos ao erário e destaca a necessidade de diligências para a instrução completa do processo.

 

 

 

 

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