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Consumidor recorre a justiça e obtém liminar para ter água em sua residência

As partes autoras alegam que residem a cerca de um ano no local, sempre tiveram problemas com o abastecimento de água, pois o serviço oferecido pela CAERD, nunca foi ininterrupto e contínuo

As partes autoras alegam que residem a cerca de um ano no local, sempre tiveram problemas com o abastecimento de água, pois o serviço oferecido pela CAERD, nunca foi ininterrupto e contínuo

Dois moradores do Residencial Orleans ajuizaram ação de indenização por Dano Moral com pedido de liminar em face da concessionária , por estarem ficando sem água tratada em suas residências.

As partes autoras alegam que residem a cerca de um ano no local, sempre tiveram problemas com o abastecimento de água, pois o serviço oferecido pela CAERD, nunca foi ininterrupto e contínuo.

Afirma que desde o dia 11 de julho de 2020 passa por situações constrangedoras, abusivas e injustificadas, pois ficaram impedidos de realizar tarefas básicas como cozinhar, exercerem atividade de renda da família que tratasse de produção caseira de produtos para venda, limpar, realizar a higiene pessoal, entre outras por falta de água.

Ante ao exposto, a justiça concedeu liminar para determinar a CAERD que mantenha o abastecimento de água na residência dos autores, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa.

O magistrado Luís Marcelo Batista da Silva, também intimou as partes, para realização nos próximos dias, de audiência de conciliação por vídeo conferência.

Por ONLINE

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