Condenado mais um estuprador; ele abusou da enteada menor por cinco anos
Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Ivens dos Reis Fernandes, da 2ª Vara Criminal de Cacoal, condenou I. L. S. por estupro de vulnerável, estipulando, ao final, a pena de 15 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Por outro lado, o magistrado facultou ao réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença. O condenado ainda pode recorrer da decisão.Para obter a condenação, o Ministério Público alegou que o então denunciado, padrasto da vítima, portanto, possuindo autoridade sobre ela, abusava sexualmente da enteada desde os 06 anos de idade, fato que perdurou até meados de 2013.
Ainda de acordo com o MP, os fatos teriam se iniciado quando a vítima, ainda criança teria pego no pênis do denunciado, quando o abraçava para montar em uma motocicleta; a partir de então, sempre que andavam de moto, o ora condenado colocava a mão da menina em seu órgão genital.
Logo após o primeiro contato, por diversas vezes, sempre que ficavam à sós na residência, o estuprador praticava ato libidinoso com a enteada, consistente em passar a mão em suas partes íntimas, mostrar seus órgãos genitais, praticar sexo oral passivo e ativo, dentre outras atrocidades.
O criminoso alegou, em sua defesa, que a menina descobriu um relacionamento extraconjugal e passou a chantageá-lo, destacando, entre outras coisas, que contaria para sua mãe.
Ele relatou que a vítima começou a pedir dinheiro, exigir a compra de aparelhos celulares e créditos e, em determinado momento, não aguentando mais a pressão, deu um “safanão” na menina, pondo fim à situação. Disse ainda, em sequência, que a enteada lhe respondeu com as seguintes palavras:
“Vou ferrar com você. Você vai ver o que vai acontecer”, contou.
Destacou ainda o estuprador ter ficado preocupado com os dizeres da vítima e foi para Ji-Paraná, segundo suas palavras, para esperar pelo o que iria acontecer. Disse, posteriormente que, em verdade, a vítima alegou que iria contar para a mãe sobre a traição e disse as seguintes palavras: “vou contar que você mexe comigo”.
“A análise detida do contexto probatório evidencia a prática delitiva. Não se olvida que réu e vítima tiveram uma discussão, bem assim que o relacionamento entre eles passou a ser conturbado após a vítima completar 09 (nove) anos, ou seja, exatamente após se iniciarem as práticas libidinosas. Todavia e independente do que consta do relatório de fls. 28/32, o argumento de que a vítima inventou os fatos narrados na denúncia, mais que isolada, contraria a prova produzida”, disse o juiz antes de sentenciar.
Obs.: o nome do condenado foi suprimido porque ainda há oportunidade de apresentação de recurso.
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