Condenado a 15 anos por feminicídio, jovem que matou a mãe a facadas
Durante depoimento, o réu disse, entre outros, que é pessoa boa e não matou a sua mãe porque ele quisesse; ele estava possuído por algo que lhe provocou um surto e repentinamente cometeu o crime
Durante depoimento, o réu disse, entre outros, que é pessoa boa e não matou a sua mãe porque ele quisesse; ele estava possuído por algo que lhe provocou um surto e repentinamente cometeu o crime
Daniel Gomes da Silva, de 20 anos, foi condenado nessa quinta-feira, 13, pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por matar a própria mãe, Janete Clarice da Silva Costa, de 52 anos, no dia 14 de dezembro de 2017, no Bairro Cuniã, Zona Leste de Porto Velho.
Durante o julgamento, após as oitivas do réu e das testemunhas: o pai e um irmão mais velho do acusado; dois vizinhos e um conselheiro tutelar, a promotoria e advogados deram início aos debates, com réplica e tréplica.
Durante depoimento, o réu disse, entre outros, que é pessoa boa e não matou a sua mãe porque ele quisesse; ele estava possuído por algo que lhe provocou um surto e repentinamente cometeu o crime. Ainda, segundo o depoimento do réu, aos 15 anos de idade começou a usar entorpecentes, ficava isolado no seu quarto e não tinha uma boa relação com seus pais e irmãos.
Já nos debates jurídicos, para a promotoria de Justiça o réu não tem nenhum problema de desajuste mental, embora ele alegue que teve um surto ou estava possuído por algo estranho, dizendo que pegou a faca na pia em que a sua mãe lavava a louça para se matar, mas em vez disso voltou a si após ter matado a mãe, isso não se sustenta diante do laudo pericial, elaborado por um médico com experiência de 40 anos de profissão. “Ele agiu com plena consciência”.
Já para defesa, embora o laudo pericial não aponte problemas mentais, o acusado era usuário de drogas, convivendo numa família desajustada. Além disso, consta nos autos processuais documentos de acompanhamento social do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, conselho tutelar, que apontam ser o acusado usuário de drogas, assim como outras provas sociais que apontam a iminência de cometer algo como o que realmente ocorreu: homicídio. Por isso, a defesa pediu que o réu fosse julgado como semi-imputável (indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento e, como no caso, seria afastado do convívio social para tratamento). Essa tese da defesa afastaria as qualificadoras de impossibilidade de defesa da vítima e de feminicídio.
Porém, o Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, composto por seis homens e uma mulher, por maioria, rejeitou a tese defensiva de redução de pena por perturbação de saúde mental alegada pelos advogados de defesa. Condenou o réu por homicídio triplamente qualificado, não afastando nenhuma qualificadora apontada na denúncia ministerial contra o réu.
Diante da decisão condenatória dos jurados, o presidente do 1º Tribunal do Júri, Juiz Ênio Salvador Vaz, “sopesando as circunstâncias agravantes e atenuantes de maioridade relativa e confissão espontânea”, preponderou as circunstâncias agravantes. Por isso, Daniel foi condenado a 15 anos de reclusão.
Autor / Fonte: TJ-RO