Em ação trabalhista movida pelo SINTESV – Sindicato dos Trabalhadores em Segurança, Vigilância, Transporte de valores, Curso de Formação de Vigilantes e Similares de Rondônia contra a empresa Ronda Vigilância e Segurança Ltda, a 4ª Vara do Trabalho garantiu o pagamento de R$1.340.311,00 aos trabalhadores da empresa.
O recurso foi garantido graças a conciliação judicial ocorrida no último dia 15, em audiência presidida pelo juiz do trabalho substituto José Roberto Coelho Mendes Junior, que responde pela titularidade da 4ª Vara do trabalho. O pagamento foi realizado no dia 22 passado.
Com esse pagamento, os trabalhadores receberão os salários e vales alimentação dos meses de fevereiro, março e abril de 2015, bem como as férias daqueles que gozaram do benefício nos meses de fevereiro, março e abril deste ano.
Com determinação judicial, o repasse do recurso foi realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, que possui contrato com a empresa Ronda Vigilância e Segurança Ltda.
Garantido o recurso e após a apresentação de relação com os nomes de todos os trabalhadores pela empresa reclamada, o pagamento será realizado diretamente pela agência bancária onde consta o depósito judicial.
A conciliação judicial ainda garantiu que o Detran, até o limite do crédito que detém da Ronda Vigilância, pague a contribuição previdenciária devida.
(Processo: 389-36.2015.5.14.0004)
ASCOM/TRT14 (Colaboração do servidor Jorge Batista)
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